O pretenso candidato a prefeito municipal de Buriti dos Lopes, Raimundo Nonato Lima Percy Júnior(Progressista), incorreu em mais uma irregularidade na data do dia 24(Sábado) ao realizar uma aglomeração em frente sua residência, onde convocou diversas pessoas para transmitir seu sentimento de revolta ao povo com o INDEFERIMENTO de sua candidatura em primeiro grau de jurisdição, dando a entender houve um "TAPETÃO" por meio da decisão proferida pelo Juiz da comarca de Buriti dos Lopes, e que a oposição estaria usando de meios ilegítimos para ganhar as eleições.
O Processo Judicial, de nº 0600306-10.2020.6.18.0033, trata-se de AÇAO INIBITÓRIA ELEITORAL ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que teve seu pedido de liminar DEFERIDO, para que Junior Percy abstenha-se de promover, incentivar, realizar ou participar de atos de propaganda eleitoral presencial -inclusive a que foi convocada por ele neste sábado - evitando aglomerações; obrigando o uso de mascaras; manter distanciamento de dois metros entre as pessoas; evitar a participação de grupo de risco priorizar reuniões virtuais e no caso de reuniões presenciais o limite de máximo de 100 pessoas.
Um total desrespeito com a população Buritiense, com a saúde pública e com às autoridades deste município que nada puderam fazer para impedir a aglomeração. O prefeito de Buriti dos Lopes Júnior Percy, foi multado no valor de R$10 mil reais por mais uma inconsequência por parte de sua irresponsabilidade. Ele mostra a cada momento seu poder de arrogância, prepotência e desobediência as medidas sancionadas pela justiça.
Edição: Portal do Rurik
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