A Justiça Federal
recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada
pelo Ministério Público Federal e tornou réu o ex-prefeito de Murici dos
Portelas, Ricardo Sales, acusado de autorizar pagamento antecipado por serviços
ainda não executados e executados parcialmente, oriundos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados à construção de creche no âmbito
do Programa Pro-infância, ocasionado prejuízo ao erário e enriquecimento
ilícito da empresa Gatron Inovação em Compósitos S.A (nova denominação social
de MVC Componentes Plásticos LTDA) no valor de R$ 187.751,92.
Ricardo Sales também
é acusado de autorizar transferências de valores da conta específica do
Convênio PAC 7589/2013 para conta de livre movimentação da Prefeitura de Murici
dos Portelas/PI, não devolvendo o saldo remanescente, ocasionando prejuízo ao
erário de R$ 252.801,91 (quantia não atualizada monetariamente).
A inicial aponta que
o ex-prefeito contou com o apoio da própria mãe, Maria de Lourdes do Nascimento
Sales, que à época exercia o cargo de Secretária Municipal da Educação.
Na decisão que
recebeu a petição inicial, proferida na terça-feira (22/10), o juiz Flavio
Ediano Hissa Maia, da Subseção Judiciária de Parnaíba, relata que os fatos
narrados possuem vasta documentação acostada, havendo fortes indícios da
ocorrência de atos de improbidade administrativa. A decisão também tornou ré a
mãe de Ricardo Sales, Maria de Lourdes do Nascimento Sales e a empresa Gatron
Inovação em Compósitos.
“Desse modo,
vislumbro a presença de justa causa para o processamento da ação, tendo em
conta que os elementos colididos evidenciam, a princípio, que os requeridos
praticaram diversas irregularidades na execução de obra de construção de creche
escolar, tais como frustração pagamentos antecipados por serviços não
executados e parcialmente executados, bem como transferência de recursos da
conta específica do convênio para contas de livre movimentação da prefeitura,
sem a posterior devolução dos valores à conta específica, culminando em
prejuízo ao erário”, diz a decisão.
A ação pede a
condenação dos réus nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa,
no caso, a suspensão temporária dos direitos políticos, pagamento de multa
civil, e o ressarcimento do dano.
A decisão determina a
intimação dos réus para contestar a ação no prazo legal.
Outro lado
Procurador pela
reportagem, nesta sexta-feira (25), o ex-prefeito Ricardo Sales não foi
localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Fonte: Gil Sobreira
(GP1)