O Ministério Público
Eleitoral do Estado do Piauí – MPE-PI, por meio do promotor eleitoral da 33ª
Zona Eleitoral, Dr. Yan Walter Carvalho Cavalcante, apresentou parecer
favorável à procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que
trata da nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)
da coligação “Caxingó é do Povo” (PSD/Solidariedade), encabeçada pelo candidato
a prefeito Washington Luiz (PSD). A ação foi ajuizada pela Comissão Provisória
Municipal do Partido Progressista de Caxingó-PI, representada pela advogada
Dra. Neiviane Rodrigues Fialho Lima. A manifestação do MPE foi publicada nesta
terça-feira (11/03).
A ação tem como base
a suposta fraude à cota de gênero no processo eleitoral, decorrente da
substituição extemporânea da candidata Cybele Rodrigues de Carvalho, que
renunciou em 18 de setembro de 2024, após o prazo legal para substituição, que
era 16 de setembro de 2024. A candidata Cândida dos Santos Franco foi
registrada como substituta no dia 19 de setembro de 2024, fora do prazo
estipulado pela legislação eleitoral.
O parecer do
Ministério Público Eleitoral destaca que a substituição tardia de uma
candidatura compromete a regularidade do DRAP, podendo resultar na nulidade de
todos os registros de candidatura da chapa proporcional do PSD, o que levaria à
cassação dos eleitos e anulação dos votos recebidos pelo partido.
Além disso, o
promotor eleitoral enfatizou que a jurisprudência do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) tem sido rigorosa quanto ao cumprimento dos prazos eleitorais,
não permitindo prorrogações ou flexibilizações. O parecer cita o artigo 10, §
3º, da Lei nº 9.504/1997, que exige o percentual mínimo de 30% de candidaturas
femininas, e o artigo 13, § 3º, da mesma lei, que determina que a substituição
de candidatos deve ser feita até 20 dias antes da eleição.
Diante das
irregularidades, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência
da ação, requerendo:
• A nulidade do DRAP
do Partido Social Democrático (PSD);
• O indeferimento e a
anulação do registro de candidatura de Cândida dos Santos Franco;
• A declaração de
inelegibilidade dos responsáveis pela fraude eleitoral, nos termos do art. 22,
XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, pelo período de oito anos subsequentes ao
pleito.
O caso segue para
análise da Justiça Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes-PI, que
deverá decidir sobre a anulação do DRAP e suas consequências para os candidatos
proporcionais do PSD.
A advogada Dra.
Neiviane Fialho, que representa a Comissão Provisória Municipal do Partido
Progressista e autora da ação, ressaltou a importância do respeito à legislação
eleitoral para garantir a lisura do pleito. “A cota de gênero não pode ser
tratada apenas como um requisito formal, mas sim como um instrumento essencial
para a efetiva participação das mulheres na política. O descumprimento das
regras deve ser combatido para garantir a igualdade de condições entre todos os
concorrentes”, afirmou.
A decisão final sobre
o caso será proferida pela Justiça Eleitoral nos próximos dias.
EM TEMPO
Vale lembrar que nas
eleições de 2024, o PSD que faz parte da ala oposicionista caxingoense, elegeu
três vereadores, o que poderá mudar a composição atual da Câmara Municipal em
caso de confirmação de nulidade da chapa proporcional.
Edição: Frank Cardoso | Portal Boca do Povo
Informações da
Assessoria Jurídica do Progressistas de Caxingó