Os três desembargadores da
8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, votaram
hoje (24) pela manutenção da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva no caso do triplex no Guarujá, no São Paulo. Os magistrados negaram o
recurso da defesa de Lula contra sentença aplicada pelo juiz Sérgio Moro, em
primeira instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O presidente da turma,
Leandro Paulsen, proclamou o resultado e a sessão foi encerrada.
Os desembargadores
entenderam que a sentença de Moro é válida. E também aumentaram a pena do
ex-presidente de 9 anos e meio de prisão para 12 anos e 1 mês de prisão em
regime fechado pelos crimes citados, acolhendo pedido do Ministério Público
Federal (MPF).
O último desembargador a
votar, Victor Luiz dos Santos Laus, também foi favorável à manutenção da
condenação de Lula e pelo aumento da pena.
Laus disse que os
desembargadores não julgam pessoas, mas fato. E completou: “Esses fatos que
foram trazidos no âmbito da instrução criminal foram objeto de ampla
investigação. O resumo que se tem é que, ao fim e ao cabo, aquele primeiro
mandatário auferiu benefícios com esses fatos”.
Os desembargadores também
concordaram em reduzir as penas previstas inicialmente para O ex-presidente da
OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, e para o ex-diretor da área internacional
da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros. José Aldemário, conhecido como Léo
Pinheiro, foi condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses de prisão,
mas teve a pena reduzida para três anos e seis meses. Já Agenor Franklin teve a
pena reduzida para um ano e 10 meses. A princípio, ele tinha sido condenado
pelo juiz federal Sérgio Moro a seis anos.
A defesa de Lula deve
conceder entrevista dentro de alguns minutos para falar sobre o resultado e
futuros recursos.
Entenda
o caso
Para o juiz federal Sérgio
Moro, ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa
Letícia eram de fato os proprietários do imóvel e que as reformas executadas no
triplex pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula e faziam
parte do pagamento de propina ao ex-presidente por ter beneficiado a
empreiteira em contratos com a Petrobras.
No recurso, a defesa
alegou que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer
elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmaram que um conjunto de
equívocos justificava a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria
falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do
ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo
Pinheiro, sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de
propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.
Julgamento
O julgamento começou às
8h30 com a apresentação do relatório do desembargador João Pedro Gebran Neto.
Ele fez um resumo da ação e negou questão de ordem apresentada pela defesa que
pedia mais tempo de fala.
Depois, o procurador
regional da República Maurício Gotardo Gerum, teve 30 minutos para se
manifestar. Ele afirmou que o ex-chefe do Executivo se corrompeu e que a defesa
não conseguiu apresentar qualquer elemento probatório consistente que afastasse
a acusação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“Lamentavelmente, Lula se corrompeu”, resumiu.
O advogado de Lula,
Cristiano Zanin, afirmou, durante julgamento, que o processo é nulo e que, na
sentença, não foi feita prova da culpa, mas, sim, da inocência do
ex-presidente. Na alegação, Zanin apontou uma série de inconsistências no
processo.
Depois, os desembargadores
iniciaram a leitura dos votos. O primeiro foi o relator, João Pedro Gebran
Neto, que votou pela condenação de Lula e o aumento da pena de 9 anos e 6 meses
de prisão para 12 anos e um mês de reclusão. Para o desembargador, a pena de
Lula deve ser cumprida em regime fechado. Em relação ao ex-executivo da OAS
Agenor Franklin, o relator propôs a redução da pena de 6 anos de prisão em
regime fechado, para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto. A
pena do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o
Léo Pinheiro, foi mantida em 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime
inicial semiaberto.
O revisor, Leandro
Paulsen, votou em seguida. Ele acompanhou o relator e também manteve condenação
de Lula e aumento da pena. Com isso, o placar ficou em 2 a 0, o que significa
maioria no tribunal para manutenção da condenação de Lula. Paulsen disse, no
entanto, que a pena só deve ser cumprida após todos os recursos “serem
exauridos na segunda instância”.
Fonte: Agência Brasil