O prefeito de Bom
Princípio do Piauí, Lucas Moraes, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, considerando o não registro de casos confirmados de
Covid-19, no município de Bom Princípio do Piauí e considerando a necessidade
de manter medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19 e de contenção da
propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a prestação das
atividades essenciais, com a retomada gradual das atividades econômicas e
sociais.
Decreta que, ficam
adotadas em todo o território do município de Bom Princípio do Piauí as
seguintes medidas sanitárias excepcionais para os dias 29 de outubro a 28 de
novembro de 2021, voltadas para o enfrentamento da Covid-19.
Festas e eventos tais
como (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais
confraternizações), em espaço público ou privado, em ambiente aberto ou
fechado, com ou sem venda de ingresso ficam autorizadas, inclusive nos finais
de semana, desde que atendam as seguintes exigências:
* Em espaços abertos,
o público admitido será de até 1.000 (mil) pessoas;
* Em espaços
semiabertos, o público admitido será de até 500 (quinhentas) pessoas;
* Em espações
fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o
limite máximo de 300 (trezentas) pessoas, devendo ser exigido dos participantes
imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou
RT PCR, realizado 48 horas antes do evento);
* Uso obrigatório de
máscaras;
* Disponibilização de
álcool gel;
* Aferição de
temperatura;
* Designação de
funcionário para controle de pessoas no interior do estabelecimento.
Bares e restaurantes
somente poderão funcionar até as 23h00min, inclusive com a utilização de som
mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem
aglomeração.
Fica autorizado a
realização de celebrações religiosas presenciais com público limitado a 30% da
sua capacidade bem como jogos de futebol, jogos de quadra devendo ser exigido o
distanciamento social, espaço arejado e higienizado, obrigatoriedade quanto ao
uso de máscaras.
O comércio em geral
poderá funcionar somente até as 18h00min, respeitando os protocolos e medidas
sanitárias de enfrentamento a covid-19.
O uso obrigatório de
máscaras de proteção facial fica prorrogada por tempo indeterminado, em
conformidade com a Lei Federal Nº 14.019, de 2 de julho de 2020.
A fiscalização das
medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas
vigilâncias sanitárias municipal e estadual, com o apoio da Policia Militar.
Veja o DECRETO Nº060, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021, CLICANDO AQUI
FONTE: SECOM - PMBPP