O prefeito de Bom
Princípio do Piauí, Lucas Moraes, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, considerando o não registro de casos confirmados de
Covid-19, no município de Bom Princípio do Piauí e considerando a necessidade
de manter medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19 e de contenção da
propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a prestação das
atividades essenciais, com a retomada gradual das atividades econômicas e
sociais.
Decreta que, ficam adotadas em todo o território do município de Bom Princípio do Piauí as seguintes medidas sanitárias excepcionais para os dias 29 de outubro a 28 de novembro de 2021, voltadas para o enfrentamento da Covid-19.
Festas e eventos tais como (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações), em espaço público ou privado, em ambiente aberto ou fechado, com ou sem venda de ingresso ficam autorizadas, inclusive nos finais de semana, desde que atendam as seguintes exigências:
* Em espaços abertos, o público admitido será de até 1.000 (mil) pessoas;
* Em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 (quinhentas) pessoas;
* Em espações fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 300 (trezentas) pessoas, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento);
* Uso obrigatório de máscaras;
* Disponibilização de álcool gel;
* Aferição de temperatura;
* Designação de funcionário para controle de pessoas no interior do estabelecimento.
Bares e restaurantes somente poderão funcionar até as 23h00min, inclusive com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
Fica autorizado a realização de celebrações religiosas presenciais com público limitado a 30% da sua capacidade bem como jogos de futebol, jogos de quadra devendo ser exigido o distanciamento social, espaço arejado e higienizado, obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras.
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 18h00min, respeitando os protocolos e medidas sanitárias de enfrentamento a covid-19.
O uso obrigatório de máscaras de proteção facial fica prorrogada por tempo indeterminado, em conformidade com a Lei Federal Nº 14.019, de 2 de julho de 2020.
A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias municipal e estadual, com o apoio da Policia Militar.
Veja o DECRETO Nº060, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021, CLICANDO AQUI
FONTE: SECOM - PMBPP
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