A
maioria dos cigarros segue uma rota que vem desde o Paraguai, passando pelo
estado de São Paulo e possuem como destinos o mercado local, além do estado do
Ceará. Devido à posição geográfica, o estado passa a fazer parte da rota do
contrabando utilizada por organizações criminosas no transporte deste material.
O
trabalho rotineiro dos policiais, as denúncias por parte de usuários, bem como
o trabalho da inteligência da PRF tem alcançado de forma efetiva barrar o
cometimento deste tipo de crime no estado.
É
importante frisar que o cigarro por si só já é prejudicial à saúde mesmo com
todas as especificações da ANVISA. Os cigarros contrabandeados geralmente são
fabricados sem nenhum controle de higiene e não se sabe quais os materiais
estão na sua composição.
De
acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer, no Brasil 428 pessoas morrem
por dia relacionadas ao tabagismo. O custo para se tratar doenças ligadas ao
cigarro é da ordem de R$ 57 bilhões ao ano, equivalente a quase 1% do PIB
nacional. Desse total, R$ 39,4 bilhões são custos diretos, por gastos com
despesas médicas, e R$ 17,5 bilhões com custos indiretos, pela perda de
produtividade, como incapacidade ou morte prematura.
A
legislação brasileira sobre o contrabando de cigarros é regulamentada
principalmente pela Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41) e pelo Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66).
De
acordo com a Lei de Contravenções Penais, o contrabando é tipificado como
crime, podendo o individuo ser punido com pena de detenção de três meses a um
ano e multa. Além disso, de acordo com o Código Tributário Nacional, é crime
contra a ordem tributária, sendo punido com reclusão de dois a cinco anos e
multa, a importação ou ocultação de mercadoria ou veículo, com o fim de fraudar
ou deixar de pagar imposto.
Fonte: Nucom PRF-PI
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