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quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Juiz determina suspensão de atos políticos de candidato indeferido com recurso

A decisão judicial se deu a partir de uma ação do Ministério Público Eleitoral. As informações, são do Portal R10, datada desta quinta-feira 29/10/2020, às 11h da manhã.

O juiz José Carlos Amorim acatou o pedido do Ministério Público e determinou que Raimundo Nonato Lima Percy Júnior, candidato a prefeito de Buriti dos Lopes e Jarbas Fortes dos Santos Filho, candidato a vice-prefeito – indeferido com recurso - abstenham-se de promover, incentivar, realizar ou participar de atos de propaganda eleitoral presencial, que desobedeçam às normas de contenção ao novo coronavírus.

A decisão judicial se deu a partir de uma ação do Ministério Público Eleitoral, com pedido de tutela de urgência, diante de denúncias de que os mesmos estavam descumprindo as medidas sanitárias impostas pelo Decreto nº 19.164/2020, que aprova o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação da Covid-19 para as eleições municipais.

No Piauí, as atividades desenvolvidas no processo eleitoral ou afins, como os registros de candidaturas, convenções partidárias, arrecadações de doações, campanhas e pesquisas eleitorais, entre outras, devem atender ao Protocolo Geral e ao Protocolo Específico para a área.

Vale lembrar que a situação do pretenso candidato a prefeitura de Buriti dos Lopes Junior Percy(PP), encontra-se Indeferida com Recurso, ou seja, ele continua inelegível. No próximo dia 03/11, o candidata tem mais uma  audiência onde ele foi condenado e teve seus direitos políticos caçados por 5 anos, e responde ainda, pelo o afastamento dos funcionários concursados de Buriti dos Lopes.  

Vamos aguardar o desenrolar da situação...

Edição: Portal do Rurik

Fonte: Portal R10)

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