A decisão judicial se
deu a partir de uma ação do Ministério Público Eleitoral. As informações, são
do Portal R10, datada desta quinta-feira 29/10/2020, às 11h da manhã.
O juiz José Carlos
Amorim acatou o pedido do Ministério Público e determinou que Raimundo Nonato
Lima Percy Júnior, candidato a prefeito de Buriti dos Lopes e Jarbas Fortes dos
Santos Filho, candidato a vice-prefeito – indeferido com recurso - abstenham-se
de promover, incentivar, realizar ou participar de atos de propaganda eleitoral
presencial, que desobedeçam às normas de contenção ao novo coronavírus.
A decisão judicial se deu a partir de uma ação do Ministério Público Eleitoral, com pedido de tutela de urgência, diante de denúncias de que os mesmos estavam descumprindo as medidas sanitárias impostas pelo Decreto nº 19.164/2020, que aprova o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação da Covid-19 para as eleições municipais.
No Piauí, as
atividades desenvolvidas no processo eleitoral ou afins, como os registros de
candidaturas, convenções partidárias, arrecadações de doações, campanhas e
pesquisas eleitorais, entre outras, devem atender ao Protocolo Geral e ao
Protocolo Específico para a área.
Vale lembrar que a situação do pretenso candidato a prefeitura de Buriti dos Lopes Junior Percy(PP), encontra-se Indeferida com Recurso, ou seja, ele continua inelegível. No próximo dia 03/11, o candidata tem mais uma audiência onde ele foi condenado e teve seus direitos políticos caçados por 5 anos, e responde ainda, pelo o afastamento dos funcionários concursados de Buriti dos Lopes.
Vamos aguardar o desenrolar da situação...
Edição: Portal do Rurik
Fonte: Portal R10)
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