De acordo com o
governador, as medidas visam melhorar o isolamento e contribuir para o processo
de retomada das atividades.
O governador
Wellington Dias decretou ponto facultativo nesta quinta-feira (11), por conta
da data religiosa de Corpus Christi, e sexta-feira (12). Além disso, haverá
maior rigidez nas medidas de isolamento social no sábado (13) e domingo (14),
com fechamento parcial das atividades que estão em vigor. As ações objetivam
fortalecer ações de enfrentamento à covid-19.
De acordo com o
governador, essas medidas visam melhorar o isolamento e contribuir para o
processo de retomada das atividades. “Peço a colaboração de toda a população
nesse isolamento para que possamos passar por isso de forma segura e
organizada. Vamos seguir as medidas corretamente e logo poderemos retomar
nossas atividades”, declarou.
No sábado (13), ficam
garantidos o funcionamento de:
–
Farmácias, drogarias e serviços de saúde
–
Mercados, supermercados, panificadoras e padarias
–
Postos de combustível e borracharias
–
Serviços de delivery
–
Segurança e vigilância
–
Pontos de alimentação localizados às margens de rodovias
–
Serviços de transportes de cargas
–
Serviços bancários exclusivos para pagamento de auxílio emergencial, benefícios
sociais e autoatendimento
–
Atividades agrícolas e agroindustriais.
Domingo (14), poderão
funcionar apenas:
–
Farmácias, drogarias e serviços de saúde
–
Imprensa
–
Serviços de segurança e vigilância
–
Serviços de delivery, exclusivamente para alimentação, e serviços de
autoatendimento bancário
–
Borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às
margens de rodovias, serviços de transporte de cargas e atividades agrícolas e
agroindustriais
No sábado (13) e
domingo (14), ficarão suspensos os serviços de transporte intermunicipal de
passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional,
Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado. Fica ressalvado da suspensão, o serviço de
transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de
saúde. O descumprimento dessa medida resulta na penalidade de retenção do
veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível,
conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009.
Os serviços públicos
tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública,
telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar durante todo o período,
respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo
coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.
Os órgãos envolvidos
na fiscalização vão reforçar o monitoramento em relação às aglomerações de
pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida
alcoólica.
Com informações: GP1