O governador do
Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou nesta sexta-feira (3) uma nova
legislação que obriga empresas contratadas pelo Poder Público a reservarem até
5% de suas vagas de trabalho para egressos do sistema prisional, além de
pessoas em prisão condicional ou nos regimes semiaberto e aberto.
A nova regra tem
amplo alcance e atinge a administração pública direta, autárquica e
fundacional, além dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e o
Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
Como funcionará a
divisão das vagas
A obrigatoriedade da
reserva de vagas foi escalonada de acordo com o tamanho da equipe necessária
para a execução de cada contrato firmado com o Estado:
• A partir de 25
trabalhadores: Reserva obrigatória de, no mínimo, 5% das vagas.
• Entre 6 e 24
trabalhadores: Reserva obrigatória de, no mínimo, uma vaga.
• Até 5
trabalhadores: A contratação de egressos ou detentos torna-se facultativa.
Proporcionalidade
questionada e aumento da burocracia
A medida gera debates
e controvérsias quanto à sua proporcionalidade. Críticos apontam que a lei
institui uma espécie de privilégio para a população carcerária em detrimento do
cidadão comum que busca colocação no mercado de trabalho.
Mesmo incluindo os
detentos que cumprem pena em regime fechado, a população carcerária total do
Piauí gira em torno de 8.000 pessoas. Esse número representa apenas 0,23% da
população total do estado, que atualmente supera os 3,3 milhões de habitantes.
Além do
questionamento sobre a reserva de vagas para uma parcela tão reduzida da
população, a nova legislação deve inflar a máquina pública com mais burocracia.
A partir de agora, todos os contratos fechados com o poder público estadual
deverão conter cláusulas específicas de fiscalização.
Para receber os repasses financeiros, as empresas privadas serão obrigadas a comprovar periodicamente, perante a administração, o cumprimento rigoroso dos requisitos de contratação dos presos antes de cada pagamento.
Da Redação Portal do Rurik
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