08 julho 2026

Treinador e pastor é condenado a mais de 100 anos de prisão por violência sexual contra 11 adolescentes no Piauí


Parnaíba (PI) – Nesta terça-feira (7), a Justiça Estadual condenou Natanael Ribeiro de Moraes a 103 anos e 4 meses de reclusão por crimes de violência sexual praticados contra 11 adolescentes ao longo de quase uma década. O réu acumulava as funções de treinador de futsal e pastor evangélico, e usava sua posição de autoridade para atrair e abusar das vítimas.

A sentença foi assinada pelo juiz Willmann Izac Ramos Santos, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba. Conforme os autos, os crimes foram registrados entre os anos de 2014 e 2023, período em que o acusado se valia da confiança depositada nele tanto no ambiente esportivo quanto religioso para agir.

Natanael foi responsabilizado judicialmente por três tipos de delitos: importunação sexual, violação sexual mediante fraude, além de registro, produção e posse de material sexual envolvendo adolescentes.

Manipulação religiosa e promessas esportivas

No texto da decisão, o magistrado detalhou o método de atuação do condenado, que escolhia preferencialmente jovens em situação de vulnerabilidade afetiva. Ele utilizava duas frentes para quebrar a resistência das vítimas: promessas de ascensão profissional no futebol e manipulação psicológica baseada em crenças religiosas.

O juiz classificou a conduta como um "verdadeiro estelionato espiritual". Para justificar os encontros privados, o acusado distorcia passagens bíblicas e criava uma falsa narrativa de "paternidade espiritual". Alegando realizar aconselhamentos sigilosos que chamava de "discipulados", ele isolava os adolescentes e os submetia a toques físicos de cunho sexual.

Cumprimento imediato da pena e indenizações

Natanael Ribeiro de Moraes já estava detido preventivamente desde maio de 2025, após apresentação de denúncia formal baseada nas investigações. Em depoimentos, ele chegou a admitir a autoria de um dos casos registrados.

O réu já estava preso desde maio de 2025; a Justiça negou-lhe recorrer em liberdade, devendo cumprir imediatamente os mais de 100 anos de prisão, além de pagar R$135 mil de indenização às vítimas.  

Da Redação Portal do Rurik 

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