Polícia Federal deflagra Operação Bórgias para combater crimes previdenciários

A Polícia Federal, em parceria com a COINP (Coordenação de Inteligência Previdenciária), deflagrou a Operação Bórgias na manhã dessa sexta-feira (10/03) com o fim prender os membros e desestruturar organização criminosa, instalada no município de Codó-MA, especializada em cometer fraudes contra a Previdência Social.

As fraudes ocorrem em sistemas do INSS, através da inserção de documentos falsos, alteração de dados e locais de pagamento de beneficiários falecidos (saque pós-óbito), fictícios e vivos, valendo-se de diversos idosos falsários para consecução dos crimes.

Esse grupo criminoso é, supostamente, responsável por uma série de flagrantes no Estado do Piauí que acontecem, pelo menos, desde 2020.

A Operação mobilizou o total de 35 Policiais Federais para o cumprimento de 12 mandados judiciais, sendo 8 (oito) de busca e apreensão e 4 (quatro) de prisão preventiva, cumpridos nos municípios de Teresina/PI e Codó/MA, e todos expedidos pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Teresina/PI da Seção Judiciária do Piauí.

No decorrer das investigações foram identificados 77 (setenta e sete) benefícios atrelados à referida organização criminosa, dos quais foi confirmada frauda em 32 (trinta e dois). Destes, 8 (oito) benefícios de pessoas fictícias e 24 (vinte e quatro) pertencentes a segurados falecidos.

Para os 32 (trinta e dois) benefícios com fraude comprovada, constatou-se que o prejuízo efetivo no valor de R$ 2.056.337,22 (dois milhões, quinhentos e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos). Estima-se que, com a posterior revisão administrativa dos benefícios por parte do INSS e cessação dos pagamentos, haverá uma economia aos cofres públicos no montante de R$ 1.739.805,26 (um milhão, setecentos e trinta e nove mil, oitocentos e cinco reais e vinte e seis centavos).

Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/2013), estelionato majorado (Art. 171, § 3º do Código Penal), falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal), uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal), apropriação de bens de pessoas idosas (Art. 102 da Lei n. 10.741/2003) e lavagem de bens e valores (art.1º, §1º, II da Lei n. 9.613/98).

O nome Bórgias, que tem origem numa família italiana renascentista marcada por crimes, guarda relação com os fatos apurados visto que os principais investigados são membros de uma mesma família especializada em cometer crimes contra a Previdência Social reiteradamente.

Comunicação Social da Polícia Federal no Piauí

Contato: (86) 3089-9960/99451-8529

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