quarta-feira, 12 de agosto de 2020

NOTA DE ESCLARECIMENTO


Venho por meio desta rede social, esclarecer aos munícipes sobre uma polemica que foi criada a respeito de uma propriedade de posse do município que teria sido invadida indevidamente por uma senhora identificada como Maria do Rosário, com a finalidade de se locupletar financeiramente.

Pois bem, a propriedade em questão situada na Rua Maria Ribeiro, é registrada com matrícula Nº 1.458 Folhas 015 Verso do livro 2-J, registado no Cartório da Comarca de Buriti dos Lopes-PI, foi adquirido pelo poder publico municipal em 24 de abril de 1998.

O município, com a finalidade de construir o prédio do NASF, ingressou coma ação competente na justiça, tendo em vista que a senhora Maria do Rosário iniciou a construção um muro no local, caracterizando assim a invasão do imóvel público citado.

A decisão foi favorável ao município.

‘DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO que a parte requerida (Maria do Rosário) se abstenha de realizar qualquer construção ou benfeitoria no imóvel em discussão, até ulterior decisão, alinhada a um maior conjunto probatório, no curso desta instrução OU até a sentença de mérito.

Havendo o descumprimento da tutela de urgência, ora concedida, após o prazo acima concedido de 24 (vinte quatro) horas, fixo desde logo multa diária e pessoal, a parte requerida, MARIA DO ROSÁRIO, no importe de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) por dia, sem qualquer limite máximo, em caso se mantenha o descumprimento, independente da responsabilização pelo crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da adoção de outras medidas que possam ser adotadas para obtenção do resultado prático equivalente.”

Portanto, o terreno é de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ. A senhora Maria do Rosário alega que teria comprado o terreno de um terceiro há 10 anos.

É mais um caso que encontramos de particular que tenta se apropriar do bem público. O prédio onde hoje funciona a Secretaria Municipal de Saúde, o terreno onde iniciado a construção da Creche do Povoado Rosário e o terreno onde foi iniciado a construção da Praça de Eventos e da Creche no centro de Caraúbas são três exemplos desta prática deixada pela gestão anterior, que hoje nos causa problemas e atrasa o desenvolvimento do nosso município.

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