A partir deste sábado,
15 de agosto, os agentes públicos de todo o país estarão proibidos de uma série
de condutas que poderiam, de acordo com Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997),
configuram ilícito eleitoral. A proibição começa a valer exatamente a três
meses do dia do primeiro turno das eleições, marcado para 15 de novembro.
A advogada
eleitoralista Geórgia Nunes observa que, conforme o artigo 73 da Lei das
Eleições, a partir desta data, está proibido nomear, contratar ou admitir,
demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios
dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal.
“Essas regras têm
como objetivo impedir que os cargos e funções públicas sejam usados como moeda
de troca para beneficiar candidaturas e partidos”, pondera Geórgia Nunes,
acrescentando que também será proibido remover, transferir ou exonerar esses
servidores do município, até a posse dos eleitos.
São vedadas, ainda,
transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos
estados aos municípios – exceto nos casos de obrigação prévia para execução de
obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para
atender a situações de emergência e de calamidade pública.
Com relação à
publicidade institucional, a advogada explica que, a publicidade dos atos
praticados por agentes públicos fica suspensa, bem como programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração
indireta – salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim
reconhecida pela Justiça Eleitoral.
“Essa regra não vale
para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado”,
ressalta, explicando que “o contexto excepcional da pandemia trouxe a Emenda
107/2020, que permite gastos relacionados a publicidade institucional voltada
ao enfrentamento à Covid-19 ou à orientação da população quanto a serviços que
possam ter sido afetados pela pandemia”.
Outra proibição é que
os agentes públicos não poderão fazer pronunciamento em cadeia de rádio e
televisão, fora do horário eleitoral gratuito – exceto se for matéria urgente,
obedecendo aos critérios da Justiça Eleitoral.
Com informações: Portal o Dia
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