A Prefeitura
Municipal de Cocal, em razão do Decreto Municipal N°13/2021, que considerou o
Decreto Estadual N°19.494/2021 e a grave crise de saúde pública, em decorrência
da pandemia da COVID-19, suspendeu o atendimento presencial ao público dentro
das repartições do município, mantendo-se apenas aquele de caráter essencial,
como:
- Secretária
Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal
de Assistência Social;
- Setor de Protocolo;
- Setor de Tributos;
- Setor de
licitações;
- Setor de obras.
Vale lembrar que a
pandemia da COVID-19 não terminou e ainda faz muitas vítimas. É importante
seguir as orientações de prevenção contra a doença, feitas pelos órgãos
sanitários, como a Organização Mundial de saúde (OMS): use máscara, evite
aglomerações e mantenha o distanciamento seguro.
Clique aqui e veja Decreta
Fonte:
Ascom/Prefeitura de Cocal
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