No dia 18 de maio,
comemora-se em todo o território brasileiro, o “Dia Nacional de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei
Federal 9.970/00. É uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes.
O principal objetivo
da proposta nacional para a campanha desde ano de 2021, é mobilizar,
sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em
defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Programação
Dia
18 de maio de 2021
- Abertura da
Campanha Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Criança e
Adolescentes.
O tema deste ano é:
“Em tempos de Pandemia redobre os Cuidados. Não Desvie o Olhar. Fique Atento e
Denuncie”.
- Às 08h: Foto
Oficial com o símbolo da Campanha 2021, na Praça da Estação;
- Às 8h:30min;
fixação de faixas informativas no prédio Prefeitura e na sede do Centro de
Referência Especializada da Assistência Social (CREAS), no Centro da cidade;
- Às 09h:30min:
acontecerá o Lançamento da Campanha 2021 nas redes sociais;
- Às 12h: Entrevista
na rádio local, Tropical FM, com a secretária Municipal de Assistência Social,
Deuzenir Portela e a participação do Prefeito de Cocal, Nonatinho do Sindicato.
Dia
19 de maio
- Apresentação de
Vídeos informativos da Campanha Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração
Sexual de Criança e Adolescentes produzido pela equipe do CREAS, nos grupos e
redes sociais, e, com monitores do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos.
Dia
20 de maio
- Culminância da
Campanha 2021;
- Capacitação
Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Criança e Adolescentes
(II módulo presencial), no pátio da EMEI Professora Lurdinha Simeão;
- 08H30min: Abertura
Oficial - Reavaliando o I módulo de Capacitação do Guia Escolar;
- Das 09h às 10h30min:
Conteúdo Programático
- 10h30min:
Encerramento.
Dia
28 de Maio de 2021
- Capacitação
Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Criança e Adolescentes
(III módulo online), na Plataforma “Google Meet”.
- Horário: A definir.
Fonte: ASCOM/Prefeitura de Cocal
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