O Advogado Dr.
Alexandre Lopes, conseguiu reverter uma decisão em que o Ministério Publico
acusava o vereador Jefferson Chaves de homicídio culposo – quando o agente não
tem a intenção de cometer o crime – onde ele se envolveu em um acidente de
transito ocorrido no ano de 2007 no povoado Baixa da Carnaúba, município de
Parnaíba, Norte do Piauí. O Portal do Rurik, publicou no ano de 2018, uma matéria relacionada ao caso; reveja
clicando AQUI!
O Vereador do
Município de Buriti dos Lopes, Jefferson Fernando de Sousa Chaves tinha sido
acusado pelo Ministério Público e condenado pela justiça de Parnaíba (PI) a uma
pena de 2 (dois) anos e 8 (meses) de detenção, em regime aberto, pela prática
de suposto homicídio culposo na direção de veículo automotor, no entanto, seu
advogado Dr. Alexandre Lopes, apresentou apelação ao Tribunal de Justiça que
acatou os argumentos da defesa e reverteu a condenação, declarando extinta a
punibilidade do Vereador Jefferson Chaves.
- Crime culposo é,
segundo o Código Penal, “quando o agente deu causa ao resultado por
imprudência, negligência ou imperícia” (artigo 18, inciso II). Além disso, no
crime culposo, o agente não tem a intenção de realizar o ato criminoso.
O portal tentou
entrar em contado com o vereador para falar sobre o assunto, mas não obtivemos
êxito.
Por Rurik Araújo
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