Condenada por um colegiado, a ex-gestora é alcançada pela Lei da Ficha Limpa e fica inelegível
A ex-prefeita de
Murici dos Portelas, Auridéa Santos Portela, não conseguiu reverter todas as
condenações impostas à sua pessoa por atos praticados ainda em 2007, quando foi
acusada pela prática de 5 tipificações penais diferentes, entre elas, o da
prática de crime contra a lei de licitações por 71 vezes nesse mesmo ano.
No julgamento da
primeira instância, em 2017, foi absolvida de 2 crimes e condenada em 3 deles,
recebendo uma pena inicial de 12 anos e 11 meses de detenção em regime
semiaberto.
Ela então recorreu ao
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e conseguiu a absolvição em duas
tipificações penais, por crimes de responsabilidade.
Mas acabou sendo
condenada por crime previsto na lei de licitações a uma pena de 5 anos e 5
meses, segundo entendimento da 1ª Câmara Especializada Criminal daquela Corte.
Como se trata de uma
decisão unânime, não cabe recurso do tipo Embargos Infringentes.
E por se tratar de
uma decisão imposta por um colegiado, a ex-prefeita, em tese, é alcançada pela
Lei da Ficha Limpa.
PRÁTICA REITERADA
No bojo dos autos, no
tocante à decisão de primeira instância, é possível perceber que a ex-gestora
de Murici dos Portelas adquiria produtos e serviços de forma direta, sem a
observância do processo licitatório prévio, em prática reiteradas.
- 15 vezes para
aquisição de merenda escolar;
- 10 vezes para
aquisição de combustível;
- 38 vezes para
contratação de ônibus destinado ao transporte escolar;
- 8 vezes para
serviços prestados por terceiros;
Total: 71 vezes o
desrespeito à Lei de Licitações.
Já a Câmara do
Tribunal, ao aplicar também a pena de 34 dias-multa, tendo por base a
tipificação penal do artigo 89 da Lei de Licitações e o artigo 71 do Código
Penal (crime continuado), grifou a quantia de 56 vezes o número de incidência
no crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses
previstas em lei.
com informações 180graus
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