A frequência escolar mínima exigida pelo Bolsa Família é de 85%.
Manter as crianças
e adolescentes na escola é um dos compromissos assumidos pelos beneficiários do
Bolsa Família e pelo poder público, a fim de garantir o acesso à educação. A
Gerência de Assistência ao Educando da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC)
através da coordenadoria do Programa Bolsa Família esclarece que é necessário
as famílias atualizarem o Cadastro Único para não perder o beneficio.
Segundo a
assistente social Sandra Leite, que é a Coordenadora Municipal do Programa
Bolsa Família na Educação, quem recebe o Bolsa Família precisa estar atento com
os dados. “Se as famílias com crianças e jovens de 6 a 17 anos precisarem mudar
os filhos de escola, a alteração deve ser informada ao setor responsável pelo
Cadastro Único no município. Esses dados precisam ser atualizados sempre que
houver mudança de endereço, telefone ou de escola. Estamos tendo dificuldade de
localizar alguns estudantes por conta da família não realizar a atualização
desses dados. Então deixo o pedido que procurem o Centro de Referencia de
Assistência Social (CRAS) de sua zona e faça a atualização”, destaca.
Sandra explica que
muitas famílias esquecem de avisar sobre a mudança de escola no ato da
matricula. “É necessário avisar a escola, durante a matrícula, que o aluno é
beneficiário do Bolsa Família, pois a instituição precisa registrar a
assiduidade do aluno no Sistema Presença, do Ministério da Educação. Dessa
forma, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consegue verificar se a
frequência escolar mínima está sendo cumprida”, diz.
A frequência
escolar mínima exigida pelo Bolsa Família é de 85% da carga horária mensal para
estudantes de 6 a 15 anos, e de 75% para estudantes entre 16 e 17 anos,
beneficiários do Benefício Variável vinculado ao Adolescente (BVJ).
Os beneficiários do
programa também precisam manter outros itens do cadastro atualizados, como
mudança de endereço, aumento ou diminuição da renda, nascimento ou morte de
alguém da família, entre outros. Caso não mantenha o cadastro em dia, a família
pode ter o repasse do recurso bloqueado.
Se não houver
nenhuma mudança, a confirmação das informações do cadastro deve ser feita,
obrigatoriamente, a cada dois anos. Caso o cadastro fique por mais de dois anos
sem atualização, a família será convocada para o processo de Revisão Cadastral.
Agência Brasil
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