quarta-feira, 1 de maio de 2019

Beneficiários devem informar mudança de escola dos filhos


A frequência escolar mínima exigida pelo Bolsa Família é de 85%.
Manter as crianças e adolescentes na escola é um dos compromissos assumidos pelos beneficiários do Bolsa Família e pelo poder público, a fim de garantir o acesso à educação. A Gerência de Assistência ao Educando da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) através da coordenadoria do Programa Bolsa Família esclarece que é necessário as famílias atualizarem o Cadastro Único para não perder o beneficio.


Segundo a assistente social Sandra Leite, que é a Coordenadora Municipal do Programa Bolsa Família na Educação, quem recebe o Bolsa Família precisa estar atento com os dados. “Se as famílias com crianças e jovens de 6 a 17 anos precisarem mudar os filhos de escola, a alteração deve ser informada ao setor responsável pelo Cadastro Único no município. Esses dados precisam ser atualizados sempre que houver mudança de endereço, telefone ou de escola. Estamos tendo dificuldade de localizar alguns estudantes por conta da família não realizar a atualização desses dados. Então deixo o pedido que procurem o Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS) de sua zona e faça a atualização”, destaca.

Sandra explica que muitas famílias esquecem de avisar sobre a mudança de escola no ato da matricula. “É necessário avisar a escola, durante a matrícula, que o aluno é beneficiário do Bolsa Família, pois a instituição precisa registrar a assiduidade do aluno no Sistema Presença, do Ministério da Educação. Dessa forma, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consegue verificar se a frequência escolar mínima está sendo cumprida”, diz.

A frequência escolar mínima exigida pelo Bolsa Família é de 85% da carga horária mensal para estudantes de 6 a 15 anos, e de 75% para estudantes entre 16 e 17 anos, beneficiários do Benefício Variável vinculado ao Adolescente (BVJ).

Os beneficiários do programa também precisam manter outros itens do cadastro atualizados, como mudança de endereço, aumento ou diminuição da renda, nascimento ou morte de alguém da família, entre outros. Caso não mantenha o cadastro em dia, a família pode ter o repasse do recurso bloqueado.

Se não houver nenhuma mudança, a confirmação das informações do cadastro deve ser feita, obrigatoriamente, a cada dois anos. Caso o cadastro fique por mais de dois anos sem atualização, a família será convocada para o processo de Revisão Cadastral.

Agência Brasil

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