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terça-feira, 15 de janeiro de 2019

CERCA DE 50 MIL APOSENTADORIAS SERÃO REVISADAS PELO INSS NO PIAUÍ


Proposta do Governo Federal que prevê bonificação a servidores do INSS que descobrirem fraudes.
O governo federal deverá editar uma medida provisória (MP) para coibir fraudes previdenciárias. E no Piauí, cerca de 50 mil benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) serão revisados. Um dos objetivos da proposta é combater concessões indevidas de benefícios.
O superintendente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Piauí, Ney Ferraz Júnior, alerta que esses benefícios serão auditados para ver se há alguma irregularidade.

"No estado já foi realizada a revisão do benefício auxílio-doença e estamos concluindo a revisão de aposentadoria por invalidez, isso vai assegurar se os benefícios estão sendo destinados a quem realmente precisa", disse Ney Ferraz Júnior, em entrevista a uma emissora de TV.

Ney Ferraz também comentou sobre a proposta do governo federal que prevê bonificação a servidores do INSS que descobrirem fraudes.

“Os servidores vão continuar trabalhando sua agenda normal que são oito benefícios que devem ser analisados diariamente. Após esses oito benefícios, será aberto o sistema para o servidor analisar quantos conseguir. A cada benefício revisado, ele deve receber entre R$ 52 e R$ 57, um valor extra por benefício constatado com irregularidades”, disse.

O superintendente também explicou sobre as formas que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser fraudado.

"São várias formas de fraudar esse tipo de benefício. A renda per capita da família, não ser inferior a 1/4 do salário mínimo, a pessoa ter uma doença que não seja suficiente para impossibilitar o trabalho pelo resto da vida. Serão verificados se a pessoa tem a doença e se obedece renda per capita exigida", explicou.

Medida provisória

Uma vez editada, a MP terá 120 dias para ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Depois vai à sanção presidencial. Se não for analisada pelo Congresso Nacional dentro deste período, o texto perde a validade. Mas as propostas contidas nele são válidas durante o período de vigência da medida provisória.

Com informações R-10

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