Proposta do Governo
Federal que prevê bonificação a servidores do INSS que descobrirem fraudes.
O governo federal
deverá editar uma medida provisória (MP) para coibir fraudes previdenciárias. E
no Piauí, cerca de 50 mil benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social
(Loas) serão revisados. Um dos objetivos da proposta é combater concessões
indevidas de benefícios.
O superintendente
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Piauí, Ney Ferraz Júnior,
alerta que esses benefícios serão auditados para ver se há alguma
irregularidade.
"No estado já
foi realizada a revisão do benefício auxílio-doença e estamos concluindo a
revisão de aposentadoria por invalidez, isso vai assegurar se os benefícios
estão sendo destinados a quem realmente precisa", disse Ney Ferraz Júnior,
em entrevista a uma emissora de TV.
Ney Ferraz também
comentou sobre a proposta do governo federal que prevê bonificação a servidores
do INSS que descobrirem fraudes.
“Os servidores vão
continuar trabalhando sua agenda normal que são oito benefícios que devem ser
analisados diariamente. Após esses oito benefícios, será aberto o sistema para
o servidor analisar quantos conseguir. A cada benefício revisado, ele deve
receber entre R$ 52 e R$ 57, um valor extra por benefício constatado com
irregularidades”, disse.
O superintendente
também explicou sobre as formas que o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
pode ser fraudado.
"São várias
formas de fraudar esse tipo de benefício. A renda per capita da família, não
ser inferior a 1/4 do salário mínimo, a pessoa ter uma doença que não seja
suficiente para impossibilitar o trabalho pelo resto da vida. Serão verificados
se a pessoa tem a doença e se obedece renda per capita exigida", explicou.
Medida
provisória
Uma vez editada, a
MP terá 120 dias para ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Depois vai à sanção presidencial. Se não for analisada pelo Congresso Nacional
dentro deste período, o texto perde a validade. Mas as propostas contidas nele
são válidas durante o período de vigência da medida provisória.
Com informações
R-10
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