O ministro Alexandre
de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o acórdão do Tribunal
de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia proibido a cobrança de ICMS sobre o
excedente de energia solar gerada e injetada na rede de distribuição no estado.
A decisão foi proferida no dia 30 de janeiro, em análise a pedido do Estado do
Piauí.
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No pedido de
suspensão de liminar, a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI)
sustentou que a decisão do TJ-PI produzia efeitos regressivos na tributação
indireta, deslocando a carga tributária para consumidores mais vulneráveis e
comprometendo a função redistributiva mínima prevista no sistema constitucional
tributário.
O PGE-PI também
argumentou que o acórdão violava a ordem econômica constitucional, afrontando
princípios como eficiência, segurança do abastecimento, defesa do consumidor e
desenvolvimento sustentável equilibrado. Segundo o Estado, apenas em 2025 a
medida judicial teria causado prejuízo estimado em R$ 31 milhões na arrecadação
do ICMS.
Ao analisar a
petição, Alexandre de Moraes acolheu os argumentos apresentados. Para o
ministro, o Estado demonstrou de forma específica e detalhada o impacto da
decisão judicial sobre a ordem econômica, destacando estudos da Secretaria da
Fazenda que estimam perda mensal de cerca de R$ 3 milhões. Segundo ele, a
ausência desses recursos pode comprometer a prestação de serviços públicos
essenciais.
Com isso, o
magistrado deferiu o pedido e determinou a suspensão do acórdão do TJ-PI, bem
como de todas as decisões posteriores fundamentadas nesse entendimento.
Fonte: Radar Piauí

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