A Súmula Vinculante 13,
que proíbe nepotismo na Administração Pública, não se aplica a cargos de
natureza política. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação ajuizada pelo Ministério
Público do Rio de Janeiro contra ato do prefeito do município de Queimados, que
nomeou para o cargo de secretária municipal de Saúde a mulher do vice-prefeito.
O MP sustenta que a
nomeação caracteriza nepotismo, proibido pela Súmula Vinculante 13. Alega que a
conduta do prefeito viola princípios constitucionais ao beneficiar interesse do
grupo familiar de seu aliado político. Afirma ainda que não há no texto da
súmula qualquer exceção aos cargos de secretários municipais.
O relator da reclamação,
ministro Gilmar Mendes, ao negar seguimento ao pedido explicou que o Supremo,
no julgamento do Recurso Extraordinário 579.951, firmou entendimento no sentido
de que não se aplica o enunciado da Súmula Vinculante 13 aos cargos de natureza
política.
Gilmar afirma que, na
ocasião, acompanhou voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela
inexistência da prática de nepotismo cruzado em relação aos cargos de natureza
política.
“No caso em tela, a
secretária de saúde foi nomeada para desempenhar cargo que possui natureza
evidentemente política. Logo, não se constata, de plano, violação à Súmula
Vinculante 13 pelos atos reclamados”, disse.
O ministro explicou,
ainda, que o instituto da reclamação não é adequado para investigar a presença
de elementos caracterizadores do nepotismo, o que, no caso concreto, seria a
análise da aptidão técnica da agente política em questão.
A decisão do ministro foi
tomada antes do início do recesso forense. Com informações da Assessoria de
Imprensa do STF.
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