A portaria expedida pela
Polícia Militar do Piauí, em dezembro de 2017, determina que os crimes
militares sejam de jurisdição da Polícia Militar.
Dayane Caetano e Francisco
de Assis Caetano , mãe e avô da menina Emilly Caetano, morta em uma ação
desastrosa de policiais militares do 5º batalhão, em Teresina, se reuniram, na
manhã desta quarta-feira (03), com o presidente da OAB-PI, Chico Lucas, o
Comitê de Prevenção e Combate à Tortura, o Conselho Tutelar e o Sindicato dos
Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Piauí (SINDEPOL).
Eles solicitaram apoio da
OAB para revogar a portaria expedida pela Polícia Militar do Piauí, em dezembro
de 2017, que determina que os crimes militares sejam de jurisdição da Polícia
Militar.
Segundo o presidente Chico
Lucas, a portaria é ilegal e inconstitucional. “Por se tratar de um crime
doloso contra a vida, o crime deve ser julgado no âmbito do Tribunal do Júri,
não da Justiça Militar. Da mesma forma, as investigações devem ser conduzidas
pela Polícia Civil e não pela Polícia Militar. Deve haver transparência na
apuração, pois o que está acontecendo é muito temerário, visto que o comandante
da PM proibiu que o delegado responsável pelo caso ouvisse os investigados”, declarou.
Ainda de acordo com Chico
Lucas, a OAB vai expedir uma recomendação à Polícia Militar para revogação da
portaria. Também integraram a reunião o delegado e integrante do SINDEPOL,
Josimar Brito, o conselheiro tutelar Djan Moreira e Lourdes Nunes,
representante do Comitê de Combate à Tortura.
Polícia
Militar
A tenente-coronel Elza Rodrigues,
diretora de Comunicação Social da Polícia Militar do Piauí, explicou que a
instituição está apenas seguindo o ordenamento jurídico: “A Diretoria de
Comunicação Social esclarece que a Polícia Militar do Piauí e demais polícias
do Brasil cumprem só o que estabelece o ordenamento jurídico. O parágrafo 4ª,
do artigo 125 da Constituição Federal, que estabelece sobre a questão da
organização da Justiça, diz que: ‘Compete à Justiça Militar estadual processar
e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as
ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência
do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre
a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças’”,
afirmou.
“Já o artigo 144 fala das
competências de cada polícia. No parágrafo 4º diz que: ‘às polícias civis,
dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a
competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de
infrações penais, exceto as militares’”, relatou.
A policial explicou ainda
o que diz o Código Penal Militar: “Aí nós vamos mais além, de acordo com o
Código Penal Militar, que normatiza os crimes militares, o artigo 9º vai dizer
o que é um crime militar, no inciso II diz que: ‘os crimes previstos neste
Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: letra C) por
militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza
militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração
militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil’’
“E o Código de Processo
Penal Militar normatiza ainda, que é o artigo 82, que o ‘foro militar é
especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a
ele estão sujeitos, em tempo de paz:’ e o parágrafo 2º é o que causa mais polêmica
que diz que ‘nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a
Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça
comum’”, esclareceu.
Por fim, a tenente-coronel
declarou que: “A Polícia Judiciária Militar apura o fato através do inquérito
policial militar porque também houve lesão corporal e encaminha para a Justiça
Militar Estadual, que faz a denúncia e o juiz competente encaminha para a
Justiça Comum, então nós só estamos fazendo o que o ordenamento jurídico
estabelece, portanto, se a Polícia Militar do Piauí não tomar as providências,
no sentindo de instaurar inquérito polícia militar, o gestor estará passivo de
responder judicialmente por prevaricação. A gente não quer proteger ninguém, a
gente só quer fazer o que o ordenamento jurídico está mandando”, finalizou.
Relembre
o caso
Emilly Caetano da Costa,
de 9 anos, morreu ao ser atingida com dois tiros durante uma abordagem da
Polícia Militar na Avenida João XXIII, localizada na zona leste de Teresina, na
noite desta segunda-feira (25). A criança, juntamente com os pais e duas irmãs,
estavam em um veículo modelo Renault Clio Evandro Costa e Dayanne Costa, pais
de Emíle, também foram baleados dentro do carro.
Evandro encontra-se internado
no Hospital de Urgência de Teresina (HUT), em estado estável. Os dois policias,
Aldo Luís Barbosa Dornel e Francisco Venício Alves, que participaram da ação
estão presos no presídio militar.
Fonte: GP1
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