A Justiça Eleitoral
determinou a retirada do programa eleitoral do governador e candidato à
reeleição Rafael Fonteles (PT), exibido na tarde desta sexta-feira (11), após
uma ação apresentada pela coligação Juntos Pelo Piauí.
A decisão aponta que
a propaganda teria ultrapassado o limite legal para a participação de
apoiadores. O programa tinha duração total de 3 minutos e 53 segundos, sendo
quase um minuto destinado exclusivamente à participação do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT), além de outros 16 segundos utilizados por demais
apoiadores.
Segundo a
representação, o tempo destinado aos apoiadores ficou 7,19% acima do limite de
25% estabelecido pelo artigo 54 da Lei nº 9.504/1997 e pelo artigo 74 da
Resolução TSE nº 23.610/2019.
O juiz federal
Rodrigo Pinheiro do Nascimento, da Comissão de Propaganda, deferiu o pedido e
determinou que a emissora geradora e as retransmissoras de televisão se
abstenham de transmitir novamente o material questionado.
A decisão também
determina que o conteúdo seja substituído por outro material regular previsto
no plano de mídia da campanha de Rafael Fonteles, caso seja tecnicamente
possível, sem alteração do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita.
A medida ocorre em
meio à disputa eleitoral no Piauí e coloca a propaganda da campanha petista sob
questionamento na Justiça Eleitoral.
Da Redação Portal do Rurik
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