14 setembro 2026

Justiça Eleitoral manda retirar propaganda de Rafael Fonteles com participação de Lula

A Justiça Eleitoral determinou a retirada do programa eleitoral do governador e candidato à reeleição Rafael Fonteles (PT), exibido na tarde desta sexta-feira (11), após uma ação apresentada pela coligação Juntos Pelo Piauí.

A decisão aponta que a propaganda teria ultrapassado o limite legal para a participação de apoiadores. O programa tinha duração total de 3 minutos e 53 segundos, sendo quase um minuto destinado exclusivamente à participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além de outros 16 segundos utilizados por demais apoiadores.

Segundo a representação, o tempo destinado aos apoiadores ficou 7,19% acima do limite de 25% estabelecido pelo artigo 54 da Lei nº 9.504/1997 e pelo artigo 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

O juiz federal Rodrigo Pinheiro do Nascimento, da Comissão de Propaganda, deferiu o pedido e determinou que a emissora geradora e as retransmissoras de televisão se abstenham de transmitir novamente o material questionado.

A decisão também determina que o conteúdo seja substituído por outro material regular previsto no plano de mídia da campanha de Rafael Fonteles, caso seja tecnicamente possível, sem alteração do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita.

A medida ocorre em meio à disputa eleitoral no Piauí e coloca a propaganda da campanha petista sob questionamento na Justiça Eleitoral.

Da Redação Portal do Rurik

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