Em uma ação impetrada
pela coligação Juntos Pelo Piauí, a Justiça Eleitoral concordou com as
alegações e determinou a retirada dos programas eleitorais dos candidatos ao
Senado Marcelo Castro (MDB) e Júlio César (PSD), exibidos nesta sexta-feira
(11).
O argumento sustenta
que, no programa deles, foi mostrado o presidente da República, Luís Inácio
Lula da Silva, na condição de apoiador, tendo participado por tempo superior ao
limite de 25% previsto no art. 54 da Lei nº 9.504/1997 e no art. 74 da Resolução
TSE nº 23.610/2019.
Desta forma, o Juiz
Federal Rodrigo Pinheiro do Nascimento, da Comissão de Propaganda, avaliou que
a participação de Lula em seus programas não se restringiram à mera
apresentação ou locução da peça publicitária, havendo manifestações de apoio e
pedidos expressos de voto em favor dos candidatos governistas.
E determinou que a
emissora geradora e todas as retransmissoras dos programas eleitorais deles
"se abstenham de transmitir a mesma propaganda, bem como de retransmiti-la
posteriormente". Pediu ainda que a emissora geradora substitua o material impugnado
por conteúdo regular constante do plano de mídia dos representados, se
tecnicamente possível, sem alteração do tempo destinado à propaganda eleitoral
gratuita".
Decidiu ainda, o juiz, que Marcelo Castro e Júlio César não poderão exibir, retransmitir, disponibilizar ou autorizar a veiculação da propaganda impugnada, em rádio, televisão ou internet. "Após o decurso do prazo para defesa, abra-se vista ao Ministério Público Eleitoral e, em seguida, façam-se os autos conclusos para julgamento", diz trecho da decisão.
Da Redação Portal do Rurik

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