A Vigilância
Sanitária reforça com os munícipes de Cocal, a vigência do Decreto
Estadual19.554/2021 que dá providências sobre o prosseguimento as medidas
sanitárias a serem adotadas para o enfretamento da Covid-19 bem como dá
providência do ‘lockdown’ parcial.
Período comercial
geral (5 a 8 de abril)
Funciona o comercio
geral até às 17 h do dia 08/03/2020, seguindo todos os protocolos específicos
do setor econômico.
Período do Lockdown
(20:00 do dia 08 às 24 h do dia 11 de abril de 2021).
Neste período só
poderão funcionar as atividades abaixo citados:
Funcionamento apenas
de serviços essenciais:
Supermercados,
mercearias, marcadinhos, mercados, padarias e congêneres e serviços de
fornecimento de produtos alimentícios até as 20h;
Comércio de bebidas e
restaurantes, funcionamento permitido apenas na forma de entrega;
Serviços relacionados
à saúde (hospitais, serviços de urgência e emergências, laboratórios farmácias,
drogarias e congêneres);
Fornecimento de
saneamento básico, transporte de passageiros e energia;
Hotéis com serviço
apenas de hospedes;
Oficinas mecânicas e
borracharia;
Postos revendedores
de gasolina, neste caso para aqueles que possuam lojas de conveniência em suas
dependências só poderão abrir aquelas cujo os postos sejam situados em rodovias
federais e estaduais, para atendimento exclusivo de pessoas em trânsito.
Distribuidora
de gás;
Agricultura, pecuária
e extrativismo;
Bancos e lotéricas
Igrejas, templos,
centros espíritas e terreiros com atividades com apenas 25% da capacidade e não
podendo ultrapassar 2 h de celebração, ficando condicionado seguir todos os
protocolos específicos
Importante:
Nestes
estabelecimentos permitidos a abertura, seguir os protocolos específicos,
mantendo o distanciamento e fazendo o controle do fluxo de pessoas e fica
proibido o consumo do produto no próprio estabelecimento. Para os restaurantes
situados em hotéis os produtos serão disponibilizados por meio de serviço de
quarto.
Fica vedada o consumo
de bebidas alcoólicas em espaços públicos e está proibido qualquer forma de
aglomeração em vias públicas;
O toque de recolher
prevalece, sendo das 21 h às 5 h da manhã proibida a circulação de pessoas em
vias ou espaço público;
A circulação de
pessoas em espaços abertos de uso coletivo (parques, praças, praias, banhos
naturais, etc.) ficam condicionada a não aglomeração bem como o rigor das
medidas restritivas;
Ainda nesta nota,
evidenciamos que a Vigilância Sanitária, Policia Militar, Guarda Civil
Municipal encontram-se fazendo o trabalho de orientação no comércio, apurando
denúncias e realizando rondas nos locais de banhos aonde se tem notícias de
bastante aglomerações.
Por Evaldo Neres
Fonte: VISA/
Prefeitura de Cocal
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