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sexta-feira, 9 de abril de 2021

Cocal | VISA reforça a vigência do Decreto Estadual 19.554/2021 aos munícipes

A Vigilância Sanitária reforça com os munícipes de Cocal, a vigência do Decreto Estadual19.554/2021 que dá providências sobre o prosseguimento as medidas sanitárias a serem adotadas para o enfretamento da Covid-19 bem como dá providência do ‘lockdown’ parcial.

Período comercial geral (5 a 8 de abril)

Funciona o comercio geral até às 17 h do dia 08/03/2020, seguindo todos os protocolos específicos do setor econômico.

Período do Lockdown (20:00 do dia 08 às 24 h do dia 11 de abril de 2021).

Neste período só poderão funcionar as atividades abaixo citados:

Funcionamento apenas de serviços essenciais:

Supermercados, mercearias, marcadinhos, mercados, padarias e congêneres e serviços de fornecimento de produtos alimentícios até as 20h;

Comércio de bebidas e restaurantes, funcionamento permitido apenas na forma de entrega;

Serviços relacionados à saúde (hospitais, serviços de urgência e emergências, laboratórios farmácias, drogarias e congêneres);

Fornecimento de saneamento básico, transporte de passageiros e energia;

Hotéis com serviço apenas de hospedes;

Oficinas mecânicas e borracharia;

Postos revendedores de gasolina, neste caso para aqueles que possuam lojas de conveniência em suas dependências só poderão abrir aquelas cujo os postos sejam situados em rodovias federais e estaduais, para atendimento exclusivo de pessoas em trânsito.

Distribuidora de gás;

Agricultura, pecuária e extrativismo;

Bancos e lotéricas

Igrejas, templos, centros espíritas e terreiros com atividades com apenas 25% da capacidade e não podendo ultrapassar 2 h de celebração, ficando condicionado seguir todos os protocolos específicos

Importante:

Nestes estabelecimentos permitidos a abertura, seguir os protocolos específicos, mantendo o distanciamento e fazendo o controle do fluxo de pessoas e fica proibido o consumo do produto no próprio estabelecimento. Para os restaurantes situados em hotéis os produtos serão disponibilizados por meio de serviço de quarto.

Fica vedada o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e está proibido qualquer forma de aglomeração em vias públicas;

O toque de recolher prevalece, sendo das 21 h às 5 h da manhã proibida a circulação de pessoas em vias ou espaço público;

A circulação de pessoas em espaços abertos de uso coletivo (parques, praças, praias, banhos naturais, etc.) ficam condicionada a não aglomeração bem como o rigor das medidas restritivas;

Ainda nesta nota, evidenciamos que a Vigilância Sanitária, Policia Militar, Guarda Civil Municipal encontram-se fazendo o trabalho de orientação no comércio, apurando denúncias e realizando rondas nos locais de banhos aonde se tem notícias de bastante aglomerações.

Por Evaldo Neres

Fonte: VISA/ Prefeitura de Cocal

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