Até domingo, ficam
suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção dos serviços
essenciais.
Nesta sexta-feira
(09) inicia mais um lockdown em todo o Piauí, decretado pelo governador
Wellington Dias (PT) como forma de diminuir a circulação de pessoas e assim
evitar a disseminação da covid-19 (coronavírus).
Com isso, a partir
desta sexta e até o final de domingo (11), ficam suspensas todas as atividades
presenciais econômico-sociais, com exceção daquelas consideradas essenciais.
Dentre as atividades
essenciais que poderão funcionar durante os dias de lockdown, estão
supermercados, farmácias e postos de combustíveis.
Supermercados
De acordo com o
decreto estadual, mercados, supermercados e hipermercados só poderão funcionar
até as 20h durante todos os dias de lockdown. Tais estabelecimentos ficam
proibidos de comercializa artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box,
aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e
equipamentos de informática.
Atividades
religiosas
Os templos, igrejas,
centros espíritas e terreiros poderão funcionar com público limitado a 25% da
capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a
celebração passar de duas horas de duração.
Saiba quais serviços
essenciais poderão funcionar no Piauí durante o lockdown:
- Mercearias,
mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos
alimentícios;
- Farmácias,
drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- Oficinas mecânicas
e borracharias;
- Lojas de
conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e
federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
- Postos revendedores
de combustíveis e distribuidoras de gás;
- Hotéis, com atendimento
exclusivo dos hóspedes;
- Distribuidoras e
transportadoras;
- Serviços de
segurança pública e vigilância;
- Serviços de
alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou
drive-thru;
- Serviços de
telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- Serviços de saúde,
respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí;
- Serviços de
saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- Agricultura, pecuária,
extrativismo e indústria;
- Bancos e lotéricas;
- Templos, igrejas,
centros espíritas e terreiros.
Fiscalização
A fiscalização das
medidas restritivas será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias
sanitárias estadual e municipal, com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e
da Guarda Civil Municipal, onde houver.
Com informações: GP1
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