A matéria foi
aprovada por 67 senadores, recebeu oito votos contrários e duas abstenções. Os
senadores irão votar a matéria em segundo turno ainda hoje.
Nesta terça-feira
(23), o plenário do Senado Federal aprovou em primeiro turno a PEC (Proposta de
Emenda à Constituição) 18/2020, que trata do adiamento das eleições municipais
de 2020 em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
A matéria foi
aprovada por 67 senadores, recebeu oito votos contrários e duas abstenções. Os
senadores irão votar a matéria em segundo turno ainda hoje.
A matéria de
relatoria do senador Weverton (PDT-MA), prevê o adiamento para os dias 15 e 29
de novembro. Oficialmente, as eleições estão previstas para 4 e 25 de outubro.
Se as condições
sanitárias, por causa do coronavírus, não permitirem realizar as eleições
nesses dias (15 e 29/11), o TSE poderá alterar as datas até o dia 27 de
dezembro.
Por se tratar de uma
PEC, o projeto de adiamento do pleito só passará a valer caso alcance 49 votos
favoráveis à mudança no Senado e 308 na Câmara, em dois turnos de votação.
Apesar do adiamento,
o fato de as eleições continuarem previstas para este ano garante que o período
dos atuais mandatos e a data da posse dos eleitos permaneçam inalterados.
Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse
em 1º de janeiro.
Prazos
- a partir de 11 de
agosto: vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado
por pré-candidato;
- entre 31 de agosto
e 16 de setembro: realização das convenções para escolha dos candidatos pelos
partidos e a deliberação sobre coligações;
- até 26 de setembro:
partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus
candidatos;
- após 26 de
setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
- a partir de 26 de
setembro: que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das
emissoras rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia;
- 27 de outubro: para
que partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente,
divulguem o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do
Fundo Especial de Financiamento de Campanha;
- até 15 de dezembro:
encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de
campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e,
onde houver, ao segundo turno das eleições.
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