De
acordo com o documento, as multas podem variar de R$ 500 a R$ 1 mil para
pessoas físicas e, de R$ 1 mil a R$10 mil para pessoa jurídica.
A máscara passou a
ser um Equipamento de Proteção Individual (EPI) indispensável e obrigatório
para evitar a propagação do novo coronavírus (covid-19). Por esse motivo, o
governador Wellington Dias (PT-PI) publicou um novo decreto, nessa quinta-feira
(25), com aplicação de multas, para quem for flagrado sem a proteção facial em
lugares públicos.
A multa pela
transgressão ao uso obrigatório de máscara de proteção será graduada de acordo
com a gravidade da conduta e da condição econômica do infrator.
De acordo com o
documento, as multas podem variar de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00
(mil reais), para pessoas físicas e, de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$10.000,00
(dez mil reais) para pessoa jurídica.
Ainda conforme o
decreto, fica o secretário de Saúde do Piauí, Florentino Neto e a Diretoria de
Vigilância Sanitária Estadual, autorizados a expedir normas complementares ao
decreto.
Veja decreto na
íntegra
Mais restrições
Durante coletiva de
imprensa virtual realizada nessa quinta-feira (25), Wellington decidiu
endurecer as regras de isolamento social, segundo ele como forma de frear a
proliferação do novo coronavírus e diminuir a taxa de transmissibilidade, de
ocupação de leitos, sobretudo, os de UTI, além da quantidade de óbitos.
Nesta sexta (26),
sábado (27) e domingo (28), e, também, na próxima quinta-feira (2/07),
sexta-feira (3/07), sábado (4) e domingo (5/07), será mais restrito o
funcionamento de serviços essenciais.
Com as novas regras,
o governador adiantou que será possível iniciar, a partir do dia 06 de julho,
data em que finda o decreto de isolamento, a primeira etapa de retomada das
atividades econômicas suspensas desde março devido a pandemia.
Com informações GP1
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