A Ação Civil foi
proposta pelo promotor de justiça Francisco Túlio Ciarlini Mendes. O prefeito
não foi localizado para comentar sobre a ação.
O Ministério
Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Cocal, ajuizou
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de
Cocal, Rubens de Sousa Vieira, em razão da inexistência do cargo efetivo de
Procurador do Município.
A ACP foi expedida
no dia 15 de abril, e aponta que anteriormente foi recomendado, por meio da
Notificação Recomendatória nº 01/2019, ao chefe do executivo Municipal que organizasse
“a carreira de Procurador Municipal, com a criação de cargo efetivo na
estrutura administrativa do Município, a ser preenchido mediante prévia
aprovação em concurso público”.
De acordo com o
MPPI, além disso, a Lei Municipal nº 523/2013, que dispõe sobre a atual
estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Cocal, não previu o
cargo de Procurador Municipal, bem como as Leis Municipais de nº 583 de 2016 e
nº 602 de 2017.
O MPPI informou que
apesar da notificação, o gestor publicou o Edital 01/2019, sem previsão de vaga
para Procurador Municipal. “A conduta praticada vai de encontro aos princípios
da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, tendo em
vista que o cargo de Procurador Municipal visa proteger o interesse público”,
disse o Promotor de Justiça Francisco Túlio Ciarlini Mendes.
Na ACP, o
representante do Ministério Público requer determinação judicial, em caráter de
urgência, para a suspensão do Concurso Público n˚ 01/2019 e a indisponibilidade
de bens e de recursos financeiros do prefeito, até o valor de R$ 200 mil. Após
concluída a instrução processual, requer que seja reconhecida a inconstitucionalidade
das Leis Municipais, no que se refere à falta da previsão de cargos de
Procurador de Município e à instituição do cargo de Procurador-Geral do
Município como função comissionada, além da determinação para a organização da
carreira de Procurador Municipal e para a exoneração de servidores nomeados,
sem prévia aprovação em concurso público, para o cargo de Procurador-Geral do
Município e outros cargos de assessoria jurídica privativos de advogados, no
prazo de seis dias.
Foi também
requerida a condenação do prefeito de Cocal por improbidade administrativa, e
cominação de multa pessoal de R$ 100 mil, em caso de descumprimento das
determinações.
Com informações
Viagora
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