terça-feira, 23 de abril de 2019

MP pede bloqueio de bens de Rubens Vieira no valor de R$ 200 mil


A Ação Civil foi proposta pelo promotor de justiça Francisco Túlio Ciarlini Mendes. O prefeito não foi localizado para comentar sobre a ação.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Cocal, ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Cocal, Rubens de Sousa Vieira, em razão da inexistência do cargo efetivo de Procurador do Município.

A ACP foi expedida no dia 15 de abril, e aponta que anteriormente foi recomendado, por meio da Notificação Recomendatória nº 01/2019, ao chefe do executivo Municipal que organizasse “a carreira de Procurador Municipal, com a criação de cargo efetivo na estrutura administrativa do Município, a ser preenchido mediante prévia aprovação em concurso público”.

De acordo com o MPPI, além disso, a Lei Municipal nº 523/2013, que dispõe sobre a atual estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Cocal, não previu o cargo de Procurador Municipal, bem como as Leis Municipais de nº 583 de 2016 e nº 602 de 2017.

O MPPI informou que apesar da notificação, o gestor publicou o Edital 01/2019, sem previsão de vaga para Procurador Municipal. “A conduta praticada vai de encontro aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, tendo em vista que o cargo de Procurador Municipal visa proteger o interesse público”, disse o Promotor de Justiça Francisco Túlio Ciarlini Mendes.

Na ACP, o representante do Ministério Público requer determinação judicial, em caráter de urgência, para a suspensão do Concurso Público n˚ 01/2019 e a indisponibilidade de bens e de recursos financeiros do prefeito, até o valor de R$ 200 mil. Após concluída a instrução processual, requer que seja reconhecida a inconstitucionalidade das Leis Municipais, no que se refere à falta da previsão de cargos de Procurador de Município e à instituição do cargo de Procurador-Geral do Município como função comissionada, além da determinação para a organização da carreira de Procurador Municipal e para a exoneração de servidores nomeados, sem prévia aprovação em concurso público, para o cargo de Procurador-Geral do Município e outros cargos de assessoria jurídica privativos de advogados, no prazo de seis dias.

Foi também requerida a condenação do prefeito de Cocal por improbidade administrativa, e cominação de multa pessoal de R$ 100 mil, em caso de descumprimento das determinações.

Com informações Viagora

Nenhum comentário:

Postar um comentário