Circula nas redes sociais
um vídeo de um homem praticando zoofilia com um jumento, em meio a uma praça
pública na cidade de Porto do Piauí, a 134 quilômetros de Teresina. Moradores
da cidade estão preocupados porque o homem que aparece no vídeo teria transtornos
psicológicos e estaria causando riscos à população.
Nil Queiroz, que é de
Porto do Piauí, explica: “Ele costuma andar pela cidade sem roupa e todo mundo
já sabe quem ele é. Sabe que tem problemas psicológicos, mas ninguém toma
nenhuma providência. Esse episódio aí foi com um animal, mas poderia ser com uma
criança, um idoso, uma pessoa indefesa. Um cidadão desses, que não tem controle
sobre seus atos, pode muito bem cometer um estupro. A população fica apreensiva
com isso”, relata Nil.
Ele explica que a postagem
que fez no Facebook, compartilhando uma imagem capturada do vídeo, não tinha a
intenção de expor o homem, mas de chamar a atenção das autoridades e órgãos
competentes.
Em conversa com a
reportagem, o delegado titular de Porto, Alisson Landim, disse que a polícia
ainda não tomou conhecimento do fato, mas que iria averiguar.
O Portal O Dia procurou o
prefeito Dó Bacelar para saber sobre a assistência psicossocial que está sendo
oferecida ao homem, mas as ligações não foram atendidas ou então caíram na
caixa de mensagem.
Maus tratos a animais é
crime
Em conversa com o Portal O
Dia, a titular da Delegacia de Prevenção a Crimes contra o Meio Ambiente,
delegada Bruna Fontenele, explicou que a zoofilia em si não se constitui como
prática criminal, segundo a Legislação Brasileira, mas ela destacou que os maus
tratos decorrentes do ato são enquadrados na lei.
“Por se tratar de um crime
considerado de baixo potencial ofensivo, ele implica na condução para a
delegacia, mas não prevê a restrição da liberdade, ou seja, a prisão do
indivíduo. É assinado um Termo Circunstancial de Ocorrência e o acusado pode
ser liberado mediante pagamento de uma multa. Mas, mesmo sendo liberado, ele já
fica com seu nome fichado e seu histórico criminal manchado com isso”, explica
a delegada Bruna.
Ela acrescenta ainda que a
multa paga varia conforme a gravidade dos danos causados ao animal e conforme a
condição social e financeira do acusado.
Fonte: realidade em Foco
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