O Tribunal de Contas do
Estado (TCE-PI) aprovou na sessão plenária desta quinta-feira (7) proposição
que obriga Estado e municípios piauienses a fornecerem ao órgão a relação de
todas as empresas com contratos de locação de veículos com órgãos estaduais e
municipais, com nome, razão social e CNPJ. Devem apresenta também a lista dos
veículos locados e eventualmente sublocados.
Os dados devem ser
disponibilizados em planilha no Sistema Documentações Web, no prazo de 30 dias,
a partir da publicação da decisão, não contado o período de recesso Natalino. A
obrigatoriedade inclui os órgãos do Estado e as prefeituras e Câmaras
Municipais. A proposição foi apresentada pela Dgecor (Diretoria de Gestão de
Informações Estratégicas e Combate à Corrupção) e colocada em discussão pelo
presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo.
A decisão se baseia em
resoluções da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do
Brasil) e do próprio TCE-PI, que fortalecem a fiscalização concomitante e
reforçam as ações de combate aos desvios de recursos e à corrupção na gestão
pública. Durante a discussão da matéria, o conselheiro-substituto Jaylson
Campelo observou que a proposta contempla uma das modalidades de negócio –
locação de veículos – cujas despesas mais têm crescido no âmbito da
administração pública, o que, para ele, justificava plenamente a sua aprovação.
O procurador-geral do
Ministério Público de Contas, Plínio Valente, por sua vez, propôs que fosse
acrescentado à decisão a obrigatoriedade de os órgãos relacionarem também todas
as empresas participantes de licitações no serviço público – as vencedoras, as
perdedoras e também as subcontratadas para executar os serviços ou fornecer os
produtos. Justificou que muitas vezes as empresas entram nas licitações apenas
para dar cobertura às vencedoras, configurando uma prática corriqueira de
fraude.
A proposição foi aprovada
por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão, com o acréscimo proposto
pelo representante do Ministério Público de Contas.
Fonte: ASCOM |TCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário