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terça-feira, 9 de junho de 2020

MPE orienta promotores sobre propaganda eleitoral extemporânea

De acordo com o documento, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto de 2020 até o dia do pleito, durante, pois, o período eleitoral, nos termos do artigo 36, caput, da Lei 9.504/1997.
Os promotores eleitorais das comarcas do Piauí devem ficar de olho nas propagandas extemporâneas, que podem ocorrer neste período que antecede as eleições de 2020. Um documento com orientação técnica foi encaminhado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) a todos nesta segunda-feira (08). 

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