De acordo com o
documento, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de
agosto de 2020 até o dia do pleito, durante, pois, o período eleitoral, nos
termos do artigo 36, caput, da Lei 9.504/1997.
Os promotores
eleitorais das comarcas do Piauí devem ficar de olho nas propagandas
extemporâneas, que podem ocorrer neste período que antecede as eleições de
2020. Um documento com orientação técnica foi encaminhado pelo Ministério
Público Eleitoral (MPE) a todos nesta segunda-feira (08).
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