CONSIDERANDO
A RESOLUÇÃO TSE Nº 23.615/2020 E AS PORTARIAS CONJUNTAS Nº 01/2020, Nº 04/2020
E Nº 5/2020 TRE-PI/PRESI/DG/ASSDG – QUE DISCIPLINAM MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE
PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) CLASSIFICADO PELA OMS
COMO PANDEMIA!
ATENDIMENTO
PRESENCIAL A ELEITORES ESTÁ SUSPENSO ATÉ O DIA 30.04.2020 (PRORROGÁVEL ENQUANTO
SUBSISTIR A SITUAÇÃO EXCEPCIONAL), RESSALVADOS OS CASOS URGENTES QUE DEMANDEM
REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ELEITORAL COM O OBJETIVO DE EVITAR PERECIMENTO DE
DIREITO, QUE SERÃO AVALIADOS PONTUALMENTE MEDIANTE CONTATO COM O CARTÓRIO
ELEITORAL (RAFAEL OU AILTON):
TELEFONE:
(86) 3363-1207 (WhatsApp)
E-MAILS:
zon033@tre-pi.jus.br
rafael.mota@tre-pi.jus.br
ailton.silva@tre-pi.jus.br
HORÁRIO:
07:00 ÀS 13:00 HORAS DE 2ª A 6ª FEIRA.
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