De
acordo com o governador, a cobrança e prazos relativos aos termos e
notificações da Secretaria de Fazenda serão prorrogados por 60 dias.
O governador
Wellington Dias decidiu revogar o prazo para o pagamento de tributos e
credenciamentos específicos por meio do decreto nº 18.914 assinado nessa
segunda-feira, 30 de março, devido à situação de calamidade pública provocada
pela pandemia da Covid-19.
De acordo com o
governador, será suspensa por 60 dias a cobrança de dívida ativa, exceto quando
for para evitar a prescrição, e prazos relativos aos termos e notificações da
Secretaria de Fazenda relacionada às ações fiscais e de monitoramento fiscal.
“Existe a necessidade
de prorrogar a vigência de atos administrativos concessionários de direitos aos
contribuintes, bem como o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias
específicas”, explicou o governador.
Segundo o decreto,
também ficarão suspensas pelo período de 60 dias o pagamento de declaração de
informações econômicas fiscais, escrituração fiscal digital, declaração de
substituição, guia de informação e apuração do ICMS, declarações tributárias,
diferencial de alíquotas e antecipação.
Ainda conforme o
decreto, os regimes especiais e credenciamentos disponibilizados pela
Secretaria de Fazenda com data de vencimento até o dia 19 de março, também
serão prorrogados.
Com informações: VIAGORA
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