O Tribunal de Contas
do Estado do Piauí, por meio da Segunda Câmara, julgou procedente a denúncia
contra a prefeitura de Cajueiro da Praia, que tem por prefeito Girvaldo
Albuquerque da Silva, sobre a existência de irregularidade no procedimento
licitatório (Pregão Presencial 008/2018) para a aquisição de peças e prestação
de serviços automotivos no valor de R$539 mil.
Na análise técnica do
procedimento licitatório, a Divisão de Fiscalização da Administração Pública
(DFAM) constatou que o edital não há a descrição de quais peças seriam repostas
nos veículos da Prefeitura e nem suas respectivas quantidades.
Ademais, a
caracterização do objeto de maior valor no certame é inadequada (R$400 mil),
pois, considerando a quantidade de veículos a serem reparados e a infinidade de
peças a serem substituídas, seria razoável que o edital indicasse o objeto da
licitação, de forma específica e clara.
Segundo a DFAM, a
falta de especificação do objeto leva a uma simplificação que depõe contra a
competitividade, a economicidade e a transparência do certame.
Diante disso, a
Segunda Câmara do TCE julgou procedente a denúncia, decidindo pela aplicação de
multa no valor de 200 URFs ao prefeito Grivaldo Albuquerque da Silva.
Fonte: 180Graus
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