A
decisão da juíza de direito Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias foi dada
no último sábado (10).
A Juíza da Comarca de
Buriti dos Lopes, Anna Vicitoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, julgou procedente
ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público
Estadual, através da promotora de Justiça Francineide de Sousa Silva, e declarou
nulo o decreto n°003/2017, determinando a reintegração de todos servidores
públicos municipais afastados em razão do decreto baixado pelo prefeito Junior
Percy (PTB) em 02 de janeiro de 2017, que suspendeu as nomeações dos candidatos
aprovados em concurso público. A sentença foi dada em 10 de março deste ano e
será submetida ao Tribunal de Justiça com ou sem a interposição de recursos.
Junior Percy foi condenado
ao pagamento de multa civil no valor de 60 vezes do seu salário no cargo de
prefeito, que é de R$ 18 mil, totalizando R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta
mil reais) e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos a contar do trânsito
em julgado da sentença. O prefeito terá ainda que pagar multa civil corresponde
a duas vezes o valor do dano causado ao erário municipal.
A prefeitura deverá
reintegrar todos os servidores afastados sob pena de multa diária de R$ 1.000,00
(um mil reais) a incidir individualmente para cada servidor, que não for
reintegrado ao cargo público no prazo assinalado. A multa deverá incidir diretamente
no patrimônio do prefeito Junior Percy.
Denúncia
Segundo denúncia do
Ministério Público do Estado do Piauí, na data de 02 de janeiro de 2017 o Prefeito
Junior Percy, sob fundamento de dar cumprimento à decisão liminar do TCE/PI,
baixou Decreto Municipal de n° 003/2017 determinando a exoneração dos
candidatos aprovados no concurso público de que trata o Edital n° 001/2015,
cujo resultado final foi homologado no dia 11.03.2016.
Consta ainda que o Pleno
do Tribunal de Contas, revogando liminar concedida anteriormente, determinou ao
prefeito que adotasse as medidas legais para aferir a legalidade das referidas nomeações
feitas em período proibitivo, mediante o devido processo legal e que fosse
assegurado aos concursados nomeados o direito de ampla defesa e do contraditório,
o que restou cumprido apenas parcialmente vista que apenas foram convocados 21
servidores exonerados e o Decreto n° 03/2017 em um universo de 80 servidores
exonerado sem o devido processo legal.
No entanto, na data de 23
de fevereiro do ano passado, foi baixado o Edital n° 01/2017 para realização de
Processo Seletivo Simplificado, ofertando diversas vagas de nível superior,
médio e fundamental, vagas estas que eram antes ocupadas pelos servidores
concursados exonerados pelo Decreto n°03/2017.
Por fim, alegou o MP, que
foram realizadas inúmeras nomeações de pessoas não concursadas para os cargos
públicos efetivos ocupados pelos servidores que foram exonerados e que o ato administrativo
do Prefeito Municipal (Decreto n° 03/2017) caracteriza ato de improbidade administrativa.
Defesa
Notificado, o prefeito
Júnior Percy informou o ex-gestor municipal, Bernildo Duarte Val, realizou diversas
nomeações de candidatos em concurso público além do número de cargos existentes
na lei municipal e em descumprimento ao limite de gastos com pessoal, tendo
apresentado denúncia perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí que, por
unanimidade, determinou ao ex-prefeito, a sustação dos efeitos dos atos de
nomeações resultantes do Edital n° 001/2015 realizados nos últimos 180 dias
anteriores à sua gestão, tendo o Município de Buriti dos Lopes, em cumprimento ao
determinado pelo TCE/PI expedido o Decreto n° 003/2017 suspendendo os efeitos
de todas as nomeações realizadas nos últimos 180 dias da gestão anterior.
Informou também que o
mesmo decreto, que suspendeu os efeitos das nomeações, determinou em seu art.
2° a instauração de procedimento administrativo para a verificação da
legalidade de todas as nomeações decorrentes do referido concurso, tendo o réu
expedido a Portaria n° 59/2017 para a instituição de Comissão Especial para a
avaliação de todas as nomeações decorrentes do concurso sub judice.
Por fim, alegou a
inexistência de ato de improbidade administrativa, uma vez que o afastamento dos
servidores foram motivados em decorrência de decisão do TCE/PI.
Outro
lado
Procurado na tarde desta
quarta-feira (14), Junior Percy não foi localizado para comentar a sentença. O
GP1 está aberto a esclarecimentos.
Fonte: GP1
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