quinta-feira, 15 de março de 2018

JUSTIÇA SUSPENDE DIREITOS POLÍTICOS DO PREFEITO JUNIOR PERCY


A decisão da juíza de direito Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias foi dada no último sábado (10).

A Juíza da Comarca de Buriti dos Lopes, Anna Vicitoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, julgou procedente ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual, através da promotora de Justiça Francineide de Sousa Silva, e declarou nulo o decreto n°003/2017, determinando a reintegração de todos servidores públicos municipais afastados em razão do decreto baixado pelo prefeito Junior Percy (PTB) em 02 de janeiro de 2017, que suspendeu as nomeações dos candidatos aprovados em concurso público. A sentença foi dada em 10 de março deste ano e será submetida ao Tribunal de Justiça com ou sem a interposição de recursos.
Junior Percy foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de 60 vezes do seu salário no cargo de prefeito, que é de R$ 18 mil, totalizando R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais) e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos a contar do trânsito em julgado da sentença. O prefeito terá ainda que pagar multa civil corresponde a duas vezes o valor do dano causado ao erário municipal.

A prefeitura deverá reintegrar todos os servidores afastados sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) a incidir individualmente para cada servidor, que não for reintegrado ao cargo público no prazo assinalado. A multa deverá incidir diretamente no patrimônio do prefeito Junior Percy.

Denúncia

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, na data de 02 de janeiro de 2017 o Prefeito Junior Percy, sob fundamento de dar cumprimento à decisão liminar do TCE/PI, baixou Decreto Municipal de n° 003/2017 determinando a exoneração dos candidatos aprovados no concurso público de que trata o Edital n° 001/2015, cujo resultado final foi homologado no dia 11.03.2016.

Consta ainda que o Pleno do Tribunal de Contas, revogando liminar concedida anteriormente, determinou ao prefeito que adotasse as medidas legais para aferir a legalidade das referidas nomeações feitas em período proibitivo, mediante o devido processo legal e que fosse assegurado aos concursados nomeados o direito de ampla defesa e do contraditório, o que restou cumprido apenas parcialmente vista que apenas foram convocados 21 servidores exonerados e o Decreto n° 03/2017 em um universo de 80 servidores exonerado sem o devido processo legal.

No entanto, na data de 23 de fevereiro do ano passado, foi baixado o Edital n° 01/2017 para realização de Processo Seletivo Simplificado, ofertando diversas vagas de nível superior, médio e fundamental, vagas estas que eram antes ocupadas pelos servidores concursados exonerados pelo Decreto n°03/2017.

Por fim, alegou o MP, que foram realizadas inúmeras nomeações de pessoas não concursadas para os cargos públicos efetivos ocupados pelos servidores que foram exonerados e que o ato administrativo do Prefeito Municipal (Decreto n° 03/2017) caracteriza ato de improbidade administrativa.

Defesa

Notificado, o prefeito Júnior Percy informou o ex-gestor municipal, Bernildo Duarte Val, realizou diversas nomeações de candidatos em concurso público além do número de cargos existentes na lei municipal e em descumprimento ao limite de gastos com pessoal, tendo apresentado denúncia perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí que, por unanimidade, determinou ao ex-prefeito, a sustação dos efeitos dos atos de nomeações resultantes do Edital n° 001/2015 realizados nos últimos 180 dias anteriores à sua gestão, tendo o Município de Buriti dos Lopes, em cumprimento ao determinado pelo TCE/PI expedido o Decreto n° 003/2017 suspendendo os efeitos de todas as nomeações realizadas nos últimos 180 dias da gestão anterior.

Informou também que o mesmo decreto, que suspendeu os efeitos das nomeações, determinou em seu art. 2° a instauração de procedimento administrativo para a verificação da legalidade de todas as nomeações decorrentes do referido concurso, tendo o réu expedido a Portaria n° 59/2017 para a instituição de Comissão Especial para a avaliação de todas as nomeações decorrentes do concurso sub judice.

Por fim, alegou a inexistência de ato de improbidade administrativa, uma vez que o afastamento dos servidores foram motivados em decorrência de decisão do TCE/PI.

Outro lado

Procurado na tarde desta quarta-feira (14), Junior Percy não foi localizado para comentar a sentença. O GP1 está aberto a esclarecimentos.

Fonte: GP1

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