O inquérito policial
foi concluído e a mulher foi indiciada por tentativa de subtração da bebê.
A Polícia Civil do
Piauí concluiu o inquérito que investigou a tentativa de retirada de uma
recém-nascida da Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa, em Teresina. A
investigada, identificada pelas iniciais A. D. S. R., de 42 anos, foi indiciada
e teve a prisão preventiva mantida. O inquérito foi concluído na última
sexta-feira (17).
Segundo a Delegacia
de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), responsável pela investigação, a
mulher foi indiciada pelo crime previsto no artigo 237 do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), que trata da subtração de criança ou adolescente.
O caso aconteceu no
dia 6 de julho de 2026, dentro da maternidade. De acordo com a Polícia Civil, a
investigada entrou na unidade hospitalar usando uniforme usado por enfermeiras,
mesmo estando de folga.
Ainda segundo as
investigações, ela teria dito aos familiares que levaria a recém-nascida para a
realização de exames. Com isso, conseguiu que a criança fosse entregue a ela.
Em seguida, conforme a polícia, a mulher colocou a bebê dentro de uma bolsa e tentou sair do local. A ação foi impedida pela tia da criança, que percebeu a movimentação suspeita e encontrou a recém-nascida.
Durante o inquérito,
a Polícia Civil colheu depoimentos de testemunhas, analisou imagens de câmeras
de segurança, realizou diligências e reuniu provas técnicas e documentais.
Na casa da
investigada, os policiais encontraram objetos e um ambiente preparado para
receber uma criança, o que, segundo a investigação, indica possível
planejamento prévio da ação.
A análise de dados e
documentos médicos também apontou que a investigada simulava uma gestação havia
vários meses, embora não estivesse grávida.
Com a conclusão do
inquérito, a Polícia Civil entendeu que há indícios suficientes de autoria e
materialidade do crime. O procedimento foi encaminhado ao Poder Judiciário, com
ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. A investigada permanece presa
preventivamente e à disposição da Justiça.
Em nota, a defesa de
Auricélia de Sousa Rocha informou que teve acesso aos elementos produzidos no
inquérito policial e reiterou confiança no Poder Judiciário e no devido
processo legal. Os advogados também reconheceram a gravidade dos fatos
investigados e manifestaram solidariedade à criança e aos familiares envolvidos
no caso. Veja nota na íntegra ao final.
MÃE SE MANIFESTA
Família
de recém-nascida vítima de suposta tentativa de sequestro denuncia negligência
médica no Piauí (Foto: Vitória Bacelar)A mãe da
recém-nascida alvo de uma tentativa de sequestro na Nova Maternidade Dona
Evangelina Rosa relatou à TV Clube que está com o psicológico “acabado” após o
caso. A família vive na localidade Açude Várzea, zona rural de Castelo do
Piauí, e também denuncia uma possível negligência médica durante o atendimento
à adolescente após o parto.
A identidade da mãe e
da criança não será divulgada após pedido da família.
Em entrevista à TV
Clube, a jovem contou que a gravidez não foi planejada, mas que, ao longo da
gestação, a família se preparou para receber a bebê. Segundo ela, a filha é a
primeira criança dela e também a primeira neta mulher da família.
Daniela Beatriz, de
24 anos, tia da mãe da criança, contou que ficou indignada com a situação e
disse que a equipe da maternidade não teria agido de forma rápida no momento do
ocorrido.
“Eu fiquei muito
indignada porque tinha muita gente, segurança, e ninguém socorreu lá na
maternidade. Não fizeram muita coisa. Eles ainda vieram para cima pensando que
eu estava agredindo ela. Eu fui falar o que estava acontecendo”, afirmou.
A tia relatou que, se
não tivesse reagido, a mulher suspeita poderia ter saído do local com a
recém-nascida. Segundo a família, a polícia não foi chamada no momento do
ocorrido e o boletim de ocorrência só foi registrado depois da repercussão da
denúncia.
Confira a nota:
A defesa técnica de
Auricélia de Sousa Rocha informa que teve acesso aos elementos produzidos no
inquérito policial e reafirma sua confiança no Poder Judiciário e no devido
processo legal. Desde o início, a defesa reconhece a gravidade dos fatos
investigados e manifesta solidariedade à criança e à sua família. Contudo, é
imprescindível destacar que a investigação também revelou circunstâncias que
exigem uma análise técnica, imparcial e humanizada do caso.
Os próprios autos
passaram a contar com novos depoimentos, imagens do sistema de
videomonitoramento e documentação médica oficial, elementos que deverão ser
apreciados pelo Poder Judiciário antes de qualquer conclusão definitiva.
Um dos aspectos mais
relevantes é que Auricélia foi submetida à avaliação no Hospital Areolino de
Abreu, referência em saúde mental no Estado do Piauí, recebendo diagnóstico de
Transtorno Psicótico Agudo Polimorfo com sintomas esquizofrênicos (CID F23.1),
com encaminhamento para tratamento psiquiátrico especializado.
Esse quadro clínico é
contemporâneo aos fatos investigados e constitui elemento relevante para a
correta compreensão do caso. Também merece registro que a própria investigação
identificou limitações nas imagens de segurança existentes na maternidade, reconhecendo
a existência de áreas sem cobertura por câmeras, circunstância que reforça a
necessidade de cautela na reconstrução integral da dinâmica dos fatos.
A defesa ressalta que
a discussão sobre eventual responsabilidade penal deverá ocorrer no momento
processual oportuno, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Da mesma
forma, qualquer conclusão acerca da condição mental da investigada dependerá da
avaliação dos órgãos competentes e, se necessário, da realização de perícia
oficial.
Neste momento, a
defesa continuará buscando, pelas vias legais, a reavaliação da prisão
preventiva, por entender que existem elementos supervenientes que recomendam a
adoção de medidas cautelares compatíveis com o tratamento de saúde da
investigada, sem qualquer prejuízo à continuidade das investigações.
Por fim, a defesa
pede respeito à presunção de inocência, à dignidade de todos os envolvidos e à
privacidade das famílias, evitando julgamentos precipitados antes da conclusão
do processo judicial.
Tiago Carvalho
Moreira
Advogado – OAB/PI nº
16.503
OAB/MA nº 24.219-A
Fonte: Portal da ClubeNews

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