O Tribunal de Contas
do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das movimentações financeiras
de oito unidades gestoras municipais após constatar a ausência de envio das
prestações de contas do exercício de 2025. As decisões foram publicadas no
Diário Oficial Eletrônico de 24 de setembro de 2025.
Segundo as decisões
monocráticas, as medidas cautelares têm como fundamento a Instrução Normativa TCE/PI
nº 06/2022, que regulamenta o envio das informações contábeis e financeiras ao
órgão de controle. A omissão compromete a análise técnica e o acompanhamento da
aplicação dos recursos públicos.
Foram atingidos pela
medida:
·
04 câmaras municipais
·
Lagoinha do Piauí
·
Luzilândia
·
Pau D’Arco do Piauí
·
Monte Alegre do Piauí
·
04 prefeituras
·
Tamboril do Piauí
·
Pau D’Arco do Piauí
·
São Francisco do Piauí
·
Domingos Mourão
Em todos os casos, as
representações foram apresentadas pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas
Públicas (DFCONTAS) e, em alguns processos, também pela Diretoria de
Fiscalização de Pessoal e Previdência. O argumento comum é a violação ao
princípio constitucional da prestação de contas, considerado essencial para o
exercício do controle externo.
As decisões preveem
que os bloqueios sejam mantidos até que os gestores encaminhem toda a documentação
exigida. Após a regularização, a própria DFCONTAS deve atestar o saneamento e comunicar
à Presidência do Tribunal para autorizar o desbloqueio das contas sem
necessidade de nova manifestação ministerial.
O TCE-PI destacou que as medidas cautelares buscam resguardar o erário e a efetividade do processo fiscalizatório, podendo ser adotadas de forma imediata e sem a oitiva prévia dos gestores, em situações de urgência ou risco de lesão grave ao patrimônio público.
Fonte: Lupa 1
Nenhum comentário:
Postar um comentário