O Ministério Público
do Piauí (MPPI) ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Piauí para
assegurar que todas as pessoas com deficiência tenham direito à isenção do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), independentemente
do tipo de deficiência ou de serem condutoras do veículo.
A ação é assinada
pelas promotoras de Justiça Marlúcia Evaristo e Janaína Ribeiro, titulares da
28ª e da 33ª Promotorias de Justiça de Teresina, respectivamente. Nela, o MPPI
sustenta que a Lei Estadual nº 4.548/1992 e normas da Secretaria da Fazenda restringem
o benefício apenas a veículos especialmente adaptados para pessoas com
deficiência física que sejam condutoras habilitadas, o que exclui autistas,
pessoas com deficiência mental, intelectual, visual, auditiva ou com mobilidade
reduzida que dependem de terceiros para sua locomoção.
Segundo as
promotoras, essa restrição é discriminatória e inconstitucional, por violar
princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do direito à
acessibilidade e à mobilidade, previstos na Constituição Federal, na
Constituição do Piauí e na Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência.
Na ação, o MPPI
requer a declaração de inconstitucionalidade do art. 5º, VII, da Lei Estadual
nº 4.548/1992 e das normas infralegais da Unidade de Administração Tributária
(Unatri) da Sefaz-PI; a concessão de tutela de urgência para que o Estado se
abstenha de exigir que a pessoa com deficiência seja condutora habilitada ou
que o veículo seja adaptado como condição para a concessão da isenção; e a
confirmação definitiva da decisão para assegurar o direito a todas as pessoas
com deficiência que sejam proprietárias de veículos licenciados no Piauí. O
processo tramita em caráter prioritário por envolver direitos fundamentais de
pessoas com deficiência.
Fonte: MPPI
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