A Justiça Eleitoral
da 53ª Zona Eleitoral de Cocal julgou procedente a Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o
ex-prefeito Douglas Lima, que em 2024 disputava a reeleição, e contra Tarcísio
Brandão Fontenele, então candidato a vice-prefeito no mesmo pleito.
De acordo com a
denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Hérson Luis Galvão, houve uso
indevido da máquina pública e práticas que favoreceram eleitoralmente os
investigados. Entre as irregularidades apontadas estão a distribuição de cestas
básicas do programa “Prato Cheio” em ano eleitoral, sem critérios transparentes
de seleção; a realização de sorteios de brindes no Dia das Mães, promovidos
pela Prefeitura; e ainda a distribuição de combustíveis, pagos com recursos
municipais, em eventos de pré-campanha.
Na sentença assinada
em 17 de setembro de 2025, o juiz Anderson Brito da Mata reconheceu a
existência de abuso de poder político e econômico, decretando a inelegibilidade
de Douglas Lima e Tarcísio Brandão Fontenele pelo período de oito anos
subsequentes às eleições de 2024. Como nenhum dos dois foi eleito, não houve
necessidade de cassação de diploma.
Com informações do MPPI
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