A cidade de Bom
Princípio do Piauí atravessa um dos momentos mais turbulentos de sua política
recente. A Câmara Municipal denunciou a existência de uma suposta “lei
fantasma” atribuída à gestão do prefeito Francisco Apolinário Costa Moraes
(PSB), levantando suspeitas de fraude legislativa, favorecimento pessoal e
desvio de recursos públicos.
A denúncia foi
encaminhada ao Ministério Público do Piauí (MP-PI) e ao Tribunal de Contas do
Estado (TCE), que já iniciaram apurações.
Origem da denúncia
De acordo com a
presidente da Câmara, vereadora Noélia Pereira (PSB), a Lei Municipal nº
108/2019, publicada no Diário Oficial em 31 de dezembro de 2020 — último dia da
gestão anterior — nunca teria seguido os trâmites legais. Segundo ela, o texto
não foi protocolado, lido, votado ou sancionado em plenário.
Ainda segundo a
denúncia, o então presidente da Câmara e irmão do prefeito, Jacinto Moraes,
teria assinado e carimbado a lei para dar aparência de legalidade.
Supostos beneficiados
O principal
beneficiário seria Ronaldo Campelo Veras, vereador à época e atualmente chefe
de gabinete da Prefeitura. Documentos enviados aos órgãos de controle indicam
que ele estaria recebendo, desde março de 2019, salários de R$ 3.470,00 com
base na lei questionada. A medida também teria favorecido cargos de
nutricionista, psicólogo e agente ambiental.
Providências em
andamento
As denúncias
solicitam a suspensão imediata da lei, o cancelamento dos pagamentos
considerados irregulares e a revisão das contas municipais de 2019 a 2025. Além
disso, pedem a responsabilização criminal, cível e administrativa dos
envolvidos.
O MP-PI já enviou
ofício à Câmara questionando a viabilidade de abertura de um processo
político-administrativo contra o prefeito. O TCE, por sua vez, reconheceu a
gravidade das acusações e determinou a oitiva dos envolvidos antes de adotar
medidas cautelares.
Enquanto não há decisão definitiva, o caso domina os debates políticos em Bom Princípio e coloca em xeque a credibilidade da atual gestão municipal.
Por: Rurik Araújo - Portal do Rurik
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