Na decisão, o juiz
apontou que a convocação da sessão possui vícios que não obedecem ao regimento
interno.
O juiz José Carlos da
Fonseca Lima Amorim, da Comarca de Buriti dos Lopes, concedeu liminar em
mandado de segurança suspendendo os efeitos da sessão extraordinária da Câmara
Municipal de Murici dos Portelas, realizada no dia 30 de novembro, que cassou o
mandato da prefeita Francisca das Chagas Correia de Sousa (PSD), mais conhecida
como “Chaguinha da Saúde”, por infração político-administrativa.
O magistrado atendeu
pedido dos vereadores Charles Sales, Francisco de Assis Evangelista do
Nascimento e Luciano de Sousa Tavares que alegaram que o presidente da Câmara
Raimundo Nonato de Sousa Pereira, mais conhecido como “Raimundo Mutuca”,
cometeu conduta abusiva e arbitrária, ao não realizar convocação pessoal e por
escrito dos membros da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 72 horas.
Na decisão, proferida
no início da tarde de hoje, o juiz apontou que a convocação da sessão possui
vícios que não obedecem o regimento interno, "tornando-se viciados todos
os atos posteriores, inclusive a sessão realizada no dia 30 de novembro de
2022.”
O juiz estabelece
multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e proíbe o presidente de
realizar outra sessão com o mesmo objetivo, antes da Justiça analisar o mérito
do mandado de segurança.
Entenda o caso
A Câmara Municipal de
Murici dos Portelas cassou na noite dessa quarta-feira (30) o mandato da
prefeita Francisca das Chagas Correia de Sousa (PSD), mais conhecida como “Chaguinha
da Saúde”, por improbidade administrativa.
O processo que
culminou na cassação por infração politico-administrativa foi instaurado no dia
5 de setembro de 2022, pelo presidente da Câmara Municipal Raimundo Nonato de
Sousa Pereira, mais conhecido como “Raimundo Mutuca”.
Seis vereadores dos
nove que compõem a casa votaram a favor da cassação. A prefeita tinha o apoio
de apenas três vereadores da Casa, que não compareceram à sessão.
A prefeita foi acusada de descumprir o limite de gasto com pessoal e não atender a convocações de comparecimento feitas pela Câmara, além de impedir o funcionamento regular do Poder Legislativo.
Informações | GP1
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