quinta-feira, 4 de março de 2021

Novo decreto do Governo do Piauí começa a valer a partir desta sexta-feira

Dentre as novidades, o governador Wellington Dias determinou que o toque de recolher, que antes tinha início às 23h, terá início a partir de agora às 22h.

Nessa quarta-feira (03), o Governo do Piauí publicou no Diário Oficial o novo decreto com medidas mais rígidas que passam a lavar a partir das 0h desta sexta-feira (05) até o dia 15 de março.

Anteriormente, o decreto estabelecido pelo governador Wellington Dias era válido até esta quinta-feira (04), mas após uma reunião com Centro de Operações em Emergência (COE) na noite desta quarta-feira o regramento foi prorrogado. A medida foi tomada levando em consideração a avalição epidemiológica do COE no último dia 03 de março.

Dentre as novidades, o governador determinou que o toque de recolher, que antes tinha início às 23h, terá início a partir de agora às 22h. Os estabelecimentos comerciais podem funcionar até às 17h, e os shoppings até às 21h durante a semana. Fica suspenso a realização de festas e ventos, públicos ou privados, que podem gerar aglomeração.

Já no fim de semana, fica proibido o funcionamento do comércio do Centro, bairros e shoppings. Os postos de combustíveis na zona Urbana devem ficar fechados, podendo funcionar apenas dos postos localizados em estradas e na zona Rural. Só poderá funcionar no fim de semana os serviços considerados essenciais.

Confira o que pode funcionar no fim de semana:

- Mercados e supermercados;

- Panificadoras e padarias;

- Farmácias e drogarias;

- Oficinas mecânicas e borracharias;

- Serviços de alimentação e bebidas (exclusivamente por meio de delivery ou drive-thru);

- Serviços de urgência e emergência,

- Serviços de segurança, call-center, imprensa e hotéis;

- Serviços de abastecimento, energia, agricultura e transporte de passageiros;

- Igrejas (até às 22h, com 30% da capacidade); 

- Agricultura, pecuária e extrativismo;

Outra medida adotada pelo governador Wellington Dias diz respeito ao funcionamento dos órgãos públicos. Com base no decreto, os órgãos da administração pública devem manter 30% dos servidores no modelo de teletrabalho, com exceção dos serviços de saúde ou aqueles considerados essenciais. 

Durante o toque de recolher, das 22h às 23h, só poderão transitar pela cidade os trabalhadores dos servidores essências ou pessoas que precisarem de atendimento médico ou veterinário ou para a entrega de bens a pessoas do grupo de risco. 

Viagora

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