A Secretária
Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), de Cocal-PI, informa que todo proprietário
de terrenos baldios ou não edificados, situados na zona urbana deste município,
deve mantê-lo roçado, livre de lixo, detritos, entulhos ou qualquer material
nocivo a vizinhança;
A roçada não se
aplica aos terrenos que apresentem vegetação primária ou secundário nos
estágios iniciais, médios ou avançados de regeneração ou que estejam em área em
área de preservação permanente – APP;
A SEMMA agirá de
acordo com a Lei N° 595 de 18 de julho de 2017, que "Institui a política
municipal do meio ambiente e dispõe sobre Sistema Municipal de Meio Ambiente -
SISMUMA, para a administração do uso dos recursos ambientais, proteção da
qualidade do meio ambiente, do controle das fontes poluidoras e da ordenação
territorial do município de Cocal Piauí".
Em caso de
descumprimento do disposto na referida Lei, o proprietário será notificado para
que proceda a limpeza do terreno no prazo de 10 (dez) dias.
Por Evaldo Neres
Fonte: SEMMA/Cocal
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