A empresa proprietária da carreta e da carga, assim como o condutor foram enquadrados na lei de crimes ambientais.
Foram apreendidos 32,0 m³ de madeira cerrada sem a devida documentação ambiental válida. A Polícia Rodoviária Federal identificou o crime durante abordagem de uma carreta conduzida por um homem de 59 anos, na tarde de ontem (6) na BR 316, em Teresina.
Segundo a PRF-PI,
avaliada em R$ 18.533,50, a carga vinha de Rurópolis, no Pará e tinha como
destino final a cidade de Vitória, no Espírito Santo, segundo informações
colhidas na nota fiscal.
A carga de madeira, o
veículo e o condutor foram conduzidos para a Unidade Operacional da PRF na
cidade de Teresina, e estão à disposição do IBAMA para a realização dos
procedimentos cabíveis.
A empresa proprietária da carreta e da carga foi enquadrada no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais, e o condutor do veículo pode responder por Crime Ambiental.
Fonte: VIAGORA
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