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terça-feira, 11 de junho de 2019

Prefeito e primeira-dama de Cocal são acusados de organização criminosa e lavagem de dinheiro

Prefeito Rubens e sua esposa foram denunciados em operação que investiga fraude em licitação.
Ministério Público do Piauí, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), apresentou denúncia-crime em face do atual prefeito de Cocal, Rubens de Sousa Vieira, e de sua esposa, Deuzenir dos Santos Portela, perante o Tribunal de Justiça do Piauí. As informações são do Portal Fala Piauí. 

A denúncia é resultado das investigações realizadas no Procedimento Investigatório Criminal 018/2018, do GAECO, no âmbito da Operação Escamoteamento, que apurou desvios de recursos públicos de Cocal, por meio de licitações fraudulentas com empresas sediadas na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, entre os anos de 2013 e 2017.

 O atual gestor de Cocal foi denunciado pela prática dos crimes de organização criminosa (qualificado pela liderança), corrupção passiva, fraude à licitação, lavagem de capital e crime funcional de Prefeito Municipal, enquanto Deuzanir dos Santos Portela pelo delito de organização criminoso e corrupção passiva.

O Ministério Público do Piauí, em face da gravidade dos fatos demonstrados na denúncia-crime e das provas de lavagem de capitais pelo Sr. Rubens de Sousa Vieira, requereu ao Tribunal de Justiça do Piauí medidas assecuratórias de bens em nome dos denunciados, assim como o bloqueio de R$ 20.203.981,90 (vinte milhões, duzentos e três mil, novecentos e oitenta e um real e noventa centavos).

Foi solicitado também o afastamento cautelar de Rubens de Sousa Vieira do cargo de Prefeito Municipal de Cocal, pelos motivos gravíssimos que constam na denúncia.

A Operação Escamoteamento se iniciou em abril/2016. Foram realizadas 04 (quatro) fases, cumpridos 32 (trinta e dois) mandados de prisão e 38 (trinta e oito) de busca e apreensão. Ao todo, 32 (trinta e duas) pessoas foram denunciadas ao Poder Judiciário do Piauí, através de 07 (sete) denúncias-crime. O MPPI requereu o bloqueio e a indisponibilidade de bens na ordem de R$ 143.784.196,81 (cento e quarenta e três milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e um centavos) em desfavor dos acusados.

Edição Portal do Rurik

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