O ajudante de
motorista, Fábio Pereira dos Santos, de 33 anos, atualmente residindo em
Hidrolândia-GO, acusado de tentativa de homicídio praticada contra o lavrador
Domingos Alves Cardoso [lesionado com uma facada na barriga], foi inocentado em
sessão do Tribunal Popular do Júri realizada nesta quarta-feira (05/06), na
comarca de Cocal, município da região norte do Piauí. CLIQUE AQUI e veja a sentença na integra.
A sessão foi
presidida pelo Juiz titular da Comarca de Cocal, Dr. Carlos Augusto Arantes
Júnior. Na acusação atuou o representante do Ministério Público, o Promotor de
Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. A defesa do Réu ficou a cargo dos
advogados parnaibanos, Doutores Alexandre Lopes Filho, Osmar Mendes do Amaral e
Kelvin Silva Paiva.
O Ministério
Público, de inicio, defendeu a tese de tentativa de homicídio qualificado,
cometido por motivo fútil e por recurso que impossibilitou a defesa da vitima.
Mas depois das explanações da defesa, o Promotor de Justiça reconheceu que o
inquérito policial, presidido por um policial militar, que na época, foi
nomeado como delegado mesmo não sendo gabaritado para proceder tal ato que
posteriormente ensejou a denúncia, deixou muitos dúvidas, havendo várias
versões conflitantes de como o fato efetivamente ocorreu sem definir ao certo
quem seria o autor e a real motivação do crime.
Os advogados Dr.
Osmar e Dr. Alexandre defenderam a tese de absolvição por negativa de autoria e
em tese subsidiária, caso os jurados tivessem ficado em dúvida em relação a
narrativa apresentada pela à acusação, que desclassificassem o crime de
tentativa de homicídio para lesão corporal.
Os defensores
frisaram que o réu se defende dos fatos que lhe são imputados por ser inocente,
já que a dinâmica do fato foi perfeitamente comprovada nos autos, que não
ocorreu como a vitima narrou. Além disso, destacou que o único fato provado de
maneira incontroversa nos autos foi a lesão sofrida pela vítima. Todas as
demais circunstâncias, como a autoria e os motivos se apresentaram duvidosas e
sem respaldo probatório sólido. Nenhuma testemunha ouvida em Juízo, seja na
fase preparatória seja na instrução em Plenário, confirmou ter visto o acusado
na cena do crime.
"Ainda que
existissem elementos do Inquérito Policial aptos para ensejar a instauração da
ação penal, a condenação só se justifica quando a versão de acusação encontra o
devido respaldo diante da prova judicializada, produzida e valorada sob o crivo
do contraditório e da ampla defesa, o que não ocorreu nesse caso. Assim, a
única consequência que se impunha é a absolvição do acusado, como forma de
prestigiar os princípios constitucionais da presunção de inocência e do in dúbio pro reo", pontuou um dos
defensores durante a sua fala.
Não houve réplica e
tréplica. O Conselho de Sentença composto por quatro homens e três mulheres
reconheceram a materialidade delitiva, porém, afastaram a culpabilidade
atribuída a Fábio o inocentando de todas as acusações.
O CRIME, segundo a denúncia do MP:
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