A Justiça do Piauí
decretou a prisão civil de Francisco das Chagas Sousa Santos, que trabalha como
ajudante de pedreiro, em razão do não pagamento de pensão alimentícia. A ordem
judicial foi expedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, no litoral do
estado.
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De acordo com o
mandado de prisão, a dívida acumulada pelo devedor chegou a R$ 1.512,61, valor
atualizado informado no documento judicial.
A decisão foi
assinada digitalmente pelo juiz Dr. Kildarev Louchard de Oliveira Costa. Na
determinação, o magistrado estabeleceu o cumprimento de 30 dias de prisão
civil, em regime inicialmente fechado, considerando o não pagamento da
obrigação alimentar.
O mandado tem
validade até 2027 e já foi encaminhado às autoridades policiais e aos oficiais
de Justiça competentes, que deverão localizar o devedor e cumprir a ordem
judicial.
A prisão civil por
dívida de pensão alimentícia é uma medida prevista na legislação brasileira
para casos de inadimplência, diante da natureza essencial dos recursos
destinados ao sustento de quem recebe a pensão.
Da Redação Portal do
Rurik
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