O governador Rafael
Fonteles (PT) tem 48 horas para retirar todas as placas de propaganda
institucional de sua gestão, espalhadas em obras de asfalto e outras que sequer
foram concluídas.
Desde o dia 4 de
julho, o Governo do Estado está proibido de manter placas com o slogan “Aqui
tem obra”, com bandeiras e marcas da gestão de Rafael. Boa parte, segundo a
ação, foi encontrada em Teresina, mas há algumas placas em outras cidades do
interior do Piauí.
A decisão, do dia 9
de julho, assinada pela desembargadora Lucicleide Pereira Belo, da Comissão de
Propaganda do TRE-PI, após representação feita pela assessoria jurídica da
Federação União Progressista. A ação foi contra Rafael Fonteles, o secretário
de Comunicação Marcelo Nolleto, o diretor-geral do DER-PI Léo Sobral e o
pré-candidato a vice-governador Washington Bandeira.
“A simples
permanência da publicidade institucional durante o período vedado é suficiente
para caracterizar a infração. Nesse sentido, já se manifestou o TSE: ‘É vedada
a permanência de placas identificadoras de obras públicas e com conteúdo
promocional do governo concorrente ao pleito, ainda que confeccionadas pela
iniciativa privada’. A mesma Corte Superior já definiu que a conduta vedada
fica configurada não obstante o momento em que autorizada a divulgação da
publicidade institucional, desde que esta tenha permanecido nos 3 meses
anteriores ao pleito”, diz trecho da decisão.
A desembargadora determinou o recolhimento, no prazo de 48 horas, das placas de obras situadas nas vias públicas de Teresina-PI que contenham propaganda do Governo Rafael Fonteles. “Fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento do item acima, até o limite de R$ 50.000,00, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Ai final das 48h, determino que a Secretaria Judiciária destaque oficial de justiça, servidor ou profissional que lhes faça às vezes, para ir até os locais indicados na petição inicial e certificar se os cavaletes de publicidade foram ou não retirado”.
Da Redação Portal do Rurik

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